OBSERVATÓRIO DO PEDÁGIO

É um Departamento do IBT – Instituto Brasil Transportes, na forma do § 3º do artigo 1º do Estatuto.​

Observatório

Objetivos:

O Observatório do Pedágio – OP – tem como objetivo o monitoramento, fiscalização, elaboração de propostas, estudos e de todos os atos que se façam necessários, a fim de que os contratos de concessão das rodovias paranaenses e os estudos que embasam os editais que eventualmente venham a ocorrer das rodovias paranaenses com a finalidade de concessão – quer estaduais ou federalizadas – cumpram os objetivos legais de modicidade da tarifa, realização de obras previstas, conforto e segurança ao usuário. As rodovias paranaenses não concessionadas poderão ser objeto de monitoramento pelo OP.

Finalidades: 

 I – Realização de estudos, atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de produtos e processos inovadores, bem como divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que envolvam o modal rodoviário paranaense;

II – Promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos no campo rodoviário, contribuindo com os órgãos públicos e com a sociedade;

III – Promoção de estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas ao sistema rodoviário;

IV – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, em razão das atividades do setor rodoviário;

Formas de atuação:

Para o desenvolvimento e a realização de suas finalidades e objetivos sociais, o OP poderá utilizar-se de todos os meios permitidos em lei, exemplificativamente:

I – Aplicar, com eficiência, os recursos em técnicas eficazes e equipe multidisciplinar de profissionais capacitados, para desenvolver soluções relacionadas ao sistema rodoviário;

II – Informar, capacitar e educar a comunidade e toda a sociedade sobre questões comportamentais e ambientais relacionadas à mobilidade e à segurança viária, por meio da mobilização da mídia impressa e eletrônica, edição, distribuição e comercialização de publicações, vídeos, documentários, boletins informativos e outros materiais pertinentes, visando à segurança e ao exercício da cidadania no trânsito;

III – Realizar estudos e pesquisas relacionados à execução dos contratos de concessão, dos estudos que embasam procedimentos de licitação e sobre as rodovias não concessionadas, no Estado do Paraná, com vistas à segurança do usuário e promoção do desenvolvimento econômico, difundindo conhecimentos técnicos;

IV – Promover e firmar termos de parceria, fomento colaboração e cooperação com órgãos Municipais, Estaduais e Federais e associações civis, para a promoção da segurança do usuário e desenvolvimento econômico do Estado do Paraná;

V – Promover projetos em parceria com órgãos públicos e entidades públicas nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como Organismos Internacionais e Entidades Privadas de âmbito Nacional e Internacional, podendo para tanto elaborar, acompanhar e executar projetos;

VI – Realizar campanhas de mobilização, sensibilização e de esclarecimentos da opinião pública sobre questões afetas às finalidades do OP, bem como sobre os objetivos e atividades institucionais do IBT;

VII – Criar plataformas com vistas à interação com os usuários de rodovias do Estado do Paraná;

VIII – Solicitar informações e requerer diligências aos poderes públicos e entidades privadas, referentes ao sistema rodoviário paranaense.

 

Rodovias Integradas do Paraná:

O Governo Federal, através do Ministério da Infraestrutura, estruturou o modelo das Rodovias Integradas do Paraná, com o objetivo de conceder a administração dos trechos para o particular, ou seja, concessionárias de serviço público.

A Concessão PR Vias é composta por um conjunto de rodovias federais e estaduais, sendo que elas foram divididas nos lotes, rodovias e respectivas extensões discriminados a seguir:

  1. a) Lote 1: BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427 – 473,01 km;
  2. b) Lote 2: BR-153/277/369 e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855 -604,16 km;
  3. c) Lote 3: BR-369/373/376 e PR-090/170/323/445 – 569,23 km;
  4. d) Lote 4: BR-272/369/376 e PR-182/272/317/323/444/862/897/986 – 627,54 km;
  5. e) Lote 5: BR-158/163/369/467 e PR-317 – 430,12 km; e
  6. f) Lote 6: BR-163/277 e PR-158/180/182/280/483 – 646,33 km.

No total foram previstas 42 praças de pedágio, com 17 novas praças, além daquelas 27 já existentes no Estado.

A resolução nº 52, de 8 de maio de 2019 opinou pela qualificação dos trechos rodoviários no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, sendo posteriormente convertido no Decreto nº 9.972/2019, sendo incluídos no Programa Nacional de Desestatização – PND.

Por sua vez, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimento do Ministério da Economia (CPPI) aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis no âmbito das Rodovias Integradas do Paraná por meio de Resolução CPPI nº 24, de 2 de junho de 2022, tendo sido complementada através da Resolução CPPI nº 315, de 25 de junho de 2024, o qual inclui novos trechos aos lotes lá publicados.

Importa destacar a Lei nº 20.688 de 18 de agosto de 2021, pela qual o Estado do Paraná autoriza a delegação à União da administração e da exploração de rodovias estaduais por 30 anos.

Os estudos de viabilidade foram realizados pela Empresa de Planejamento e Logística, atual Infra S.A e aprovados pelo Ministério da Infraestrutura por meio da Portaria nº 02, de 18 de janeiro de 2021, ficando vinculados às futuras parcerias para exploração dos trechos a que se referem.

Deste modo, a ANTT apresentou o projeto à sociedade, realizando o processo de participação e controle social por meio da audiência pública nº 01/2021, sendo o relatório final aprovado pela Deliberação nº 353, de 4 de novembro de 2021. Vale acrescentar que mais de 4.000 contribuições foram encaminhadas à ANTT pelos paranaenses, que contribuíram de forma efetiva para melhoria do projeto apresentado.

Após aprovação do relatório final da audiência pública, a equipe técnica da SUCON identificou a necessidade de ajustes no documento, sendo aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT o aditamento do relatório, conforme Deliberação nº 144, de 7 de abril de 2022.

O Plano de Outorga para a concessão dos lotes do Paraná foi aprovado pelo Ministério da Infraestrutura, conforme Portaria nº 1.327, de 10 de novembro de 2021, sendo a documentação enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU), em atenção à IN-TCU nº 81/2018 que prevê, em seu artigo 3º, a disponibilização ao TCU dos estudos e as minutas de instrumento convocatório de desestatizações para realização do acompanhamento.

Durante esse período, muitas reuniões foram realizadas entre parlamentares do Estado do Paraná, integrantes da Frente Parlamentar do Pedágio, formada na ALEP/PR, que realizaram diversas audiências públicas em todas as regiões do Estado, buscando contribuições da sociedade. Deputados Federais também participaram das discussões. A Frente Parlamentar do Pedágio também contratou serviços do ITTI – Instituto Tecnológico de Transportes e Infraestrutura da Universidade Federal do Paraná, que apresentou relevantes estudos que consubstanciaram diversas reuniões entre parlamentares junto ao Ministério de Infraestrutura, à ANTT e junto ao Tribunal de Contas da União, culminando com algumas alterações no escopo dos estudos e editais do Programa das Rodovias Integradas do Paraná.

Após, entendeu-se a necessidade de cisão de análise dos lotes submetidos pela Audiência, pelo que, o TCU, nos autos nº TC 042.775/2021-3, vem analisando os documentos referentes aos lotes.

Mapa (fig 1)

Documentos: (veja aqui documentos importantes referentes ao processo)

Plano de Outorga Lotes 1 a 6:

Referências: