Deputado apresenta PL que proíbe pedágio na ponte sobre o rio Negro

Deputado apresenta PL que proíbe pedágio na ponte sobre o rio Negro
Marcelo Ramos utiliza como principal justificativa a promessa de campanha do governador Omar de que não cobraria pedágio

O deputado Marcelo Ramos (PSB) apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) que propõe a proibição da cobrança de pedágio em travessias na Ponte sobre o Rio Negro. De acordo com o parlamentar, a tributação da travessia contradiz o discurso político do governo do Estado, que prometeu em campanha que não haveria cobrança de pedágio.

Além do projeto, o deputado entrou com um requerimento solicitando uma audiência pública na Aleam para discutir o tema. “Precisamos levantar essa discussão. Em campanha o governador prometeu que não haveria cobrança. Por diversas vezes o governo negou esta possibilidade, e agora eles estão propondo conceder a cobrança da travessia para uma empresa privada. Isto é um absurdo”, comentou.

Utilizando a própria justificativa do governador de que só quem passa pela ponte deve pagar a manutenção. “Essa lógica é muito complicada. Se pensarmos desta forma, teríamos que pagar mensalidades nas escolas estaduais. Pensando assim, o cidadão do interior não poderia pagar pela manutenção da vila olímpica em Manaus. Temos que lembrar que é a população quem vai pagar cada centavo desta que é a ponte mais cara do mundo, e não é justo cobrar novamente para passar por cima.

Marcelo Ramos criticou propostas de deputados da base aliada do governo que propuseram pedágio para Ponte a R$ 5 e até R$ 10. Ele lembrou que a Ponte Rio/Niterói, no estado do Rio de Janeiro, tem 13 quilômetros, e lá são cobrados apenas R$ 4,50 para a travessia. “Aqui temos apenas três quilômetros, e querem cobrar este absurdo. Espero que o governador não caia nesta armadilha”, concluiu.

Fonte: ACRITICA.COM

3 comentários em “Deputado apresenta PL que proíbe pedágio na ponte sobre o rio Negro”

  1. Áreas de Município não pode “conceder” no regime de PEDÁGIO URBANO só CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Art.81 Código Tributário Nacional!!!

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