PEDÁGIO.
O serviço público envolvido na questão do pedágio não deixa dúvida de que ele deveria ser remunerado por taxa, em valores fixados por lei, sujeitando-se aos princípios que presidem o Direito Tributário, e não por preço público, cuja estipulação geralmente escapa dos rigores da legalidade. O preço público ou tarifa, conforme as particularidades do serviço […]
