Decisão passa a valer depois que Econorte for notificada
A 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na terça-feira (24) a decisão do juiz federal Mauro Spalding, que determinou o fechamento da praça de pedágio no entroncamento das rodovias BR-369 e BR-153, em Jacarezinho, Norte do Paraná.
A decisão passa a valer um dia depois que a concessionária Econorte, que administra a praça de pedágio, receber a intimação do TRF4. A Econorte deve ser comunicada da decisão na próxima segunda ou terça-feira e terá 24 horas para cumprir a determinação.
Além de manter a decisão do juiz federal Mauro Spalding, a 3ª turma do TRF – composta pelos desembargadores Maria Lúcia Luz Leria, Carlos Eduardo Thompson Flores Lens e Luiz de Castro Lugon – ainda definiu que a Econorte só pode cobrar pedágio no trecho originalmente licitado, na BR-369 e PRs 323 e 445.
Publicado por Edson Fonseca
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