RIO – O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal adotem medidas para regulamentar, até o dia 1º. de dezembro, o uso de equipamento emissor de cupom fiscal pelas concessionárias que exploram as rodovias federais do estado. A medida foi tomada atendendo pedido do procurador Ricardo Santos Portugal, do Ministério Público Federal do Rio, que, há três anos, entrou com representação no TCU usando como exemplo a Ponte Rio-Niterói, administrada pela Ponte S/A.
Citando a Ponte Rio-Niterói, os ministros do TCU lembraram que o procurador alegou em sua petição que o não fornecimento da nota fiscal correspondente ao pagamento do pedágio, “representa um privilégio e falta de transparência da arrecadação, uma vez que o tempo gasto na entrega do cupom fiscal é equivalente à expedição do recibo aos usuários da Ponte”.
– Basicamente, o que motivou o TCU a determinar uso do cupom fiscal foi a aplicação das leis que regem a contribuição previdenciária, que obriga a todos que recolhem dita contribuição a fornecer nota fiscal, tal como é exigido de uma simples padaria. Além disso, há que se levar em conta o princípio de transparência nas receitas públicas e as normas do Imposto de Renda – explicou o procurador.
Fonte:O Globo, Antônio Werneck
Infelizmente só o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL atua em conformidade com a lei e a constituição no Rio de Janeiro enquanto o MINISTERIO PUBLCO ESTADUAL, do setor que deveria cuidar é omisso, sob alegações infundadas e coniventes.
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Imaginamos que a força oculta do MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL venha de algum tipo de fundamentação intencionalmente equivocada, com por exemplo afirmar que MPE não tem competência pra tratar de PEDAGIOS e por isso não atua sobre o PEDAGIO LINHA AMARELA muito embora o mesmo esteja sendo cobrado na AVENIDA CARLOS LACERDA, ou seja, área do MPE e não do MPF.
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Contudo parabenizamos o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL pela sua atuação ilibada, sabendo também que sua atuação nesse caso será inócua para a LAMSA-INVEPAR, porque esses não devem ser atingidos por essa medida do MPF, uma vez que também NÃO EMITEM NOTA FISCAL.
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Pior que não emitir nota fiscal é que tal cobrança LAMSA-INVEPAR, NÃO TEM AGENCIA REGULADORA, a SEFAZ-RJ consultada afirma que NUNCA DEU AUTORISAÇÃO PRA COBRA PEDAGIO EM AVENIDA, não existe previsão legal e fiscal para determinar e regula tal arrecadação em vias municipais, como existe para os PEDAGIOS em ESTRADAS cujo CTN-CODIGO TRIBUTARIO NACUIONAL regula e repatria as receitas captadas nessas praça.
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Ou seja, o MPF choveu no molhado e, a IMPUNIDADE continua sendo patrocinada pelo MPR-RJ.