Em tese vivemos sob a batuta de um governo de incompetentes, para não irmos mais além e chamar de coniventes por conveniência. Sim, estamos falando do Governo Federal que infelizmente tive de certa forma participação em sua instalação no poder, pois dei a minha contribuição, pequena eu sei, mas na esperança de estar elevando a conduta moral do país a um patamar de purificação.
Depois de assistir tantos inconvenientes impostos pelos neoliberais, vide a privatização das nossas estradas, onde o Estado é mero assistente e atestador da inércia dos incompetentes que entregam o patrimônio público, construído com o suor do povo que nem sequer recebe o reconhecimento pela sua participação.
Dirijo-me neste instante ao senhor Presidente e seus aspones, fonte da incompetência governamental que se serve da coisa pública, tão mal administrada neste país, criando trampolim para suas ambições mesquinhas, e olham apenas os seus inconfessáveis interesses.
Chegam-se (os aspones) perto dele, diga-se, que nada sabe de coisa alguma, conforme suas próprias afirmações e, cochicham ao pé de seu ouvido: “ faça isso e não faça aquilo ” e o inocente presidente, arrota: “ faça logo, então”, sem escutar, quem conhece do assunto seja qual for.
Foi assim a implantação das contribuições sobre os proventos dos funcionários públicos federais aposentados, que hoje se prova nada acrescentou em matéria de arrecadação salvadora – en passant, para quem não acompanha a matéria e já que o Supremo Tribunal Federal se rendeu por um punhado de lentilhas, no único caminho a seguir, foi impetrado Recurso Internacional que se encontra atualmente no Tribunal competente, para ser julgado o desrespeito ao direito adquirido, ficando o Estado brasileiro submetido às ordens de lá emanadas, sofrendo as conseqüências na desobediência, com sansões acordadas em tratado no qual foi signatário.
Traduzindo, ficará o Estado obrigado a cumprir a determinação da decisão internacional sob pena de receber embargos comerciais e creditícios acordados, pelo não cumprimento imediato, caso semelhante aconteceu com o Peru, submetido por imposição ao restabelecimento do direito subtraído pela norma apressadamente proposta pelo Estado, sob pena de ver seus interesses embargados e seus créditos levados aos fóruns competentes para imediata liquidação.
Com a criação da chamada Super Receita teve o Governo Federal a oportunidade de reparar o erro cometido, no tocante a quebra da paridade entre funcionários públicos federais ativos, aposentados e pensionistas, em atentado nítido contra a nossa Carta Magna, questão essa que vem sendo interpretada em todos os tribunais recorridos como fragrante desrespeito, truculento e sobre tudo inconstitucional.
Veja a seguir, parte da matéria publicada na mídia de Brasília, na semana passada, os grifos são nossos: “a edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (16) foi divulgada no dia 19 de março, com a publicação da Lei 11.457, que sancionou o Projeto de Lei 6272/2005, criando assim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e promovendo a fusão dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Previdenciária e Auditor fiscal da Receita Federal. Governo massacra aposentados – A paridade constitucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA, incluída no artigo 43/2005, através da nova redação dada ao artigo 6º da Lei 10.910/2004, foi vetada pelo Presidente da República.
Da mesma forma do Governo Fernando Henrique Cardoso, o Governo Lula desrespeita a Constituição para massacrar os servidores públicos federais e fazer afagos ao mercado, adotando políticas neoliberais de redução do tamanho do Estado e desvalorização de sua máquina administrativa, ao quebrar a paridade constitucional de remuneração entre ativos, aposentados e pensionistas.”
Observem que o desrespeito atinge os funcionários públicos, alvo bem próximo e dominado, os seguintes a serem atingidos pelos vilões desmontadores do Estado serão os empregados celetista, se os sindicatos e centrais de trabalhadores não reagirem, apoiando neste momento os grandes prejudicados – os bois de piranhas, nós servidores públicos federais.
O grande político Carlos Lacerda muito apropriadamente afirmava: “o administrador público que só aumenta impostos e corta vantagens adquiridas por lutas e méritos, não deveria administrar sequer o condomínio de seu edifício.”
O que se poderá dizer de quem corta benefícios instituídos constitucionalmente.
José Renato Gama dos Santos brasileiro, funcionário público federal aposentado investido por concurso público, indignado com politiqueiros de plantão, malversadores da coisa pública, ah! se este país fosse sério.