SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE LIMINAR Nº 2008.04.00.018642-8/PR
RELATORA
:
Des. Federal SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
REQUERENTE
:
EMPRESA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO NORTE S/A – ECONORTE e outros
ADVOGADO
:
Cesar Augusto Guimaraes Pereira e outros
REQUERIDO
:
JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE JACAREZINHO
INTERESSADO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO
:
UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO
:
Luis Antonio Alcoba de Freitas
INTERESSADO
:
ESTAD0 DO PARANA
:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA – DER/PR
DESPACHO
A decisão de fls. 1393/97 tem natureza política, e foi proferida à luz do que dispõe o art. 4º da Lei nº 8437/92, razão porque deve ser cumprida na sua integralidade até o trânsito em julgado da sentença, ou até manifestação da Corte Especial, na hipótese do Ministério Público Federal ingressar com o recurso cabível.
Oficie-se ao MMº Juízo monocrático a fim de que determine as providencias necessárias para o restabelecimento imediato da decisão referida, encaminhando-lhe cópia de todos os seus termos.
Intime-se.
Renumere-se este volume, a partir da fl. 1399 e, após, dê-se prosseguimento normal ao processo.
Porto Alegre, 02 de julho de 2008.
Desembargadora Federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb
Presidente
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, por:
Signatário (a):
SILVIA MARIA GONCALVES GORAIEB
Nº de Série do Certificado:
42C4F8D5
Data e Hora:
02/07/2008 16:24:09
está na hora da polícia federal entrar neste caso, garanto que muita coisa virá a tona!!!!!!!