Jornal do Estado de 11/10/2006
Cai a tese de Requião contra o pedágio
Ações envolvendo as concessionárias serão decididas na Justiça Federal, diz STJ
Abraão Benício
Foto: Jonas Oliveira
O advogado Romeu Bacellar: “As rodovias são federais”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) “sepultou” de uma vez por todas a estratégia do candidato à reeleição, governador licenciado Roberto Requião (PMDB) de justificar, através de ações na Justiça Estadual, a promessa não cumprida da campanha passada de “abaixar ou acabar” com a cobrança de pedágio no Paraná. Atendendo a um recurso especial da Advogacia Geral da União, os juízes do STJ decidiram, por unanimidade, que todas as ações judiciais referentes ao pedágio são de competência da Justiça Federal, já que a União é parte diretamente interessada, uma vez que todas as rodovias pedagiadas no Brasil são federais.
Requião insistia em ingressar com ações na Justiça Estadual, onde chegou a obter decisões favoráveis, que acabaram sendo revistas pela Justiça Federal. No debate da última segunda-feira na TV Bandeirantes, o candidato à reeleição chegou a citar que, se reeleito, daria continuidade a guerra judicial contra o pedágio através de ações movidas na Justiça Estadual. O motivo da insistência tem sido tentar justificar o não cumprimento da promessa da campanha de 2002, que vem sendo lembrada pelos adversários do governador. Na guerra contra o pedágio, o atual governo tem colecionado derrotas na Justiça Federal. Por isso, a estratégia vinha sendo tentar manter a discussão na Justiça local, onde haveria mais chances de vitória.
Questão de ordem – De acordo com o advogado da concessionária Viapar, Romeu Bacellar, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a própria União chegaram a se manifestar afirmando que não teriam interesse em compor as ações relativas ao pedágio. “Essas manifestações eram absurdas, já que as rodovias são federais. Estes órgãos queriam se furtar de participar das ações. Este foi o primeiro recurso sobre o caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Agora, não adianta mais o governo Requião ajuizar estas ações na Justiça Estadual”, explica Bacellar.
Ações — Eleito em 2002 graças a promessa não cumprida de “abaixar ou acabar” com a cobrança de pedágio, desde que assumiu o governo do Estado em janeiro de 2003, Requião já ingressou com 38 ações – relatório da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) de julho de 2006 – na Justiça Estadual. Destas 38 ações, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) é autor de 35 e o Procon/PR de outras três.
Recentemente, apenas oito ações tramitavam na Justiça Estadual, sendo que cinco – que acusavam as concessionárias de lucro abusivo – acabaram sendo extintas. Todas as demais já foram consideradas de competência da Justiça Federal.
Invasões — No final do ano passado e início de 2006, uma série de invasões – orquestradas por lideranças do Movimento dos Usuários de Rodovias do Brasil (MURB) e do Movimento dos Sem-Terra (MST) – acabou gerando prejuízos para as concessionárias, já que várias praças foram depredadas.
No início de janeiro, entendendo que o Governo do Estado estava agindo com total negligência, o juiz federal Mauro Spalding determinou que a Polícia Federal realizasse a desocupação das praças e ainda pediu que fosse aberto um inquérito policial para apurar uma possível participação do Governo Requião na organização destas invasões.
A NOVELA DO PEDÁGIO
1996
aprovada a lei federal nº 9.277, autorizando a União a ceder rodovias federais aos estados – 7,8 mil quilômetros deixaram de ser administrados pelo governo federal;
1997
No Paraná, seis concessionárias vencem a concorrência internacional e os contratos são assinados em novembro de 1997 e as obras iniciadas;
1998
A cobrança de pedágio nas 26 praças do Paraná começou em junho de 1998. Cinqüenta dias depois, a tarifa foi reduzida em 50% pelo então governador Jaime Lerner (PFL);
2000
O preço foi restabelecido em março de 2000, por determinação da Justiça Federal. No mesmo ano é firmado um acordo – o primeiro termo aditivo ao contrato original – excluindo e postergando obras;
2002
Em outubro, o então senador Roberto Requião (PMDB) é eleito governador do Paraná sob a promessa de “abaixar ou acabar” com a cobrança de pedágio no Estado;
2003
O governo do Estado consegue que a Assembléia aprove projetos autorizando a encampação do pedágio.
O DER forma comissões de apuração do valor das indenizações sem a participação de representantes das concessionárias. A Justiça invalida tais comissões e reconhece o direito das concessionárias a participarem da apuração da indenização.
Cálculo feito pela Fundação Getúlio Vargas chega a um valor total de R$ 4 bilhões, o que leva o Governo a desistir dessa estratégia.
Na sequência, Requião anuncia o pedágio de manutenção. O Estado teria seu próprio pedágio, em estradas secundárias, porém com uma tarifa correspondente a 20% do valor do pedágio privado. A idéia é abandonada sem explicações.
2005
Requião declara em junho ter “feito o que podia” para acabar com o pedágio, tendo sido impedido pela Justiça Federal. Portanto, devolveria as estradas ao presidente Lula (PT) e ele que definisse o que fazer;
2006
Durante a campanha eleitoral, Requião surge com o programa “Estradas da Liberdade”, garantindo que construiria estradas paralelas as pedagiadas ao custo de R$ 200 milhões. A oposição garante que o projeto é totalmente inviável e que o valor gasto com combustível para usar os desvios seria superior ao do pagamento do pedágio.
Requião promete vencer a guerra contra as concessionárias na Justiça Estadual;
O STJ decide que todas as ações relativas ao pedágio são de mérito da Justiça Federal e sepulta a estratégia do candidato à reeleição.