Após apresentadas as contestações pelos Réus da ação, com exceção do Estado do Paraná que deixou de contestar, colheu-se a impugnação do Fórum Nacional do Transporte sobre as contestações, após isso o ilustre Juízo da Vara da Fazenda Pública determinou a ouvida do Ministério Público Estadual que compareceu aos autos para confirmar todos os argumentos aduzidos pelo Fórum. Assim manifestou-se pela rejeição das preliminares de: ausência de legitimidade do Fórum para propor a presente ação de nulidade dos instrumentos contratuais celebrados entre Estado do Paraná/DER e Tecpar e deste com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), reconhecendo que pelo estatuto social o Fórum possui legitimidade para ação pois defente direito transindividual (interesse difuso); ilegitimidade passiva de Rodrigo Rocha Loures, e demais diretores do IBQP, de Mariano de Matos Macedo,, Rogério Tizzot e Roberto Requião, sendo correta a alegação do Fórum que todos aqueles que atuaram nos referidos procedimentos tem responsabilidade por possíveis nulidades e danos causados.
Afastou ainda as alegações de decadência e prescrição ao direito de exigir a nulidade dos contratos com a devolução dos valores pagos.
No mérito salientou que o Fórum tem razão ao justificar a nulidade de tais avenças pela ausência de regular processo licitatório o que levou a ocorrência de verdadeira terceirização de obras, uso de dotação orçamentária imprópria o que gerou danos ao erário, com a necessidade da devolução dos valores indevidamente recebidos.
Ainda no mesmo parecer do Ministério Público Estadual requereu-se seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado para que seja agilizado a tramitação do processo envolvendo o DER/TEcpar/IBQP.
Vencido esta fase o processo agora vai concluso para sentença do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública.
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