A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando sobre a inconstitucionalidade da lei estadual que isenta do pagamento de pedágio moradores de algumas regiões de Santa Catarina.
O procurador geral, Roberto Gurgel, assina o parecer com pedido de liminar, em impugnação à Lei 14.824, de 4 de agosto de 2009. A norma de Santa Catarina prevê isenção aos veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas praças de pedágio nas BRs-101 e 116.
A lei se estende também aos carros emplacados em Paulo Lopes e municípios da região Sul do Estado, que passam pela praça de pedágio instalada na BR-101 em Palhoça, na Grande Florianópolis.
Para Gurgel, a lei catarinense avança sobre serviço público de competência da União, pois interfere em contratos de concessão. Ela também causaria um desequilíbrio no tratamento dado aos brasileiros, visto que a isenção depende do local de domicílio.
A vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, também assina o parecer. Ela entende que com a lei obras públicas federais, realizadas por meio de concessão, estão sendo afetadas pelas regras estaduais, sobreposição que não é permitida.
O parecer será analisado pelo ministro Ayres Brito, relator da ação no STF.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello, que foi quem promulgou a lei em agosto do ano passado, acredita que a tramitação do parecer no STF deve demorar.
— Promulguei a lei porque acho uma vergonha cobrar imposto por uma estrada que não está pronta. Tenho certeza que os ministros serão sensíveis a isso — afirma.
DIARIO.COM.BR
DESORIENTADOS SOBRE COMO E ONDE SE DEVE COBRAR PEDAGIOS JURISTAS PASSAM IMAGEM DE CONFRADES PINÓQUIOS
O pedágio é realmente politicalha sem embasamento Jurídico algum nem mesmo o Procurador Geral da Republica Dr. Roberto Gurgel consegue se entender e definir juridicamente o que é e onde pode haver cobrança de pedágio.
O que vem de encontro com as afirmativas corretas do site pedagio.org que – os pedágios são políticos e sem embasamento jurídico.
Novembro de 2009 fiz denuncia ao CNMP que foi relatado por Adilson Gurgel homologado por Roberto Gurgel e subscrito pelo Corregedor Sir. Sandro José Neis.
Imaginei se tratar de uma verdadeira “Confraria de Pinóquio”, mas hoje percebo que os juristas do mais alto escalão da Republica do Brasil se encontram completamente desorientados, pois que à época reclamamos da inépcia do MPERJ com relação a cobrança de PEDAGIO EM AVENIDA MUNICIPAL, e olha só o que responderam… – CNMP Processo No. 0.00.000.000793/2009-11 CONCLUSÃO: Adoto como razões de decidir para determinar o arquivamento do presente feito… Assinado pelo Corregedor do CNMP Dr. Sandro José Neis. Cujo relatório encontra-se arquivado no site http://sites.google.com/site/arrudafilialriocom/ ; No entanto vejo nessa matéria que o mesmo procurador afirma que “a lei catarinense avança sobre – serviço público de competência da União -, pois interfere em contratos de concessão !?
– Afinal pedágios são de competência da União ou dos Municípios!