Tramita na 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) aquela que deverá ser a causa judicial do ano – não só pelas futuras repercussões políticas, mas como pelo valor indenizatório pretendido e reflexo nas verbas contratual e sucumbencial dos advogados.
O Setcergs – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do RS ingressou com uma ação civil pública contra a Ecosul Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S/A e contra a União. Motivo: apontadas irregularidades no aditivo – sem concorrência pública – de um contrato relativo a cinco praças de pedágio.
Mais: violação à Lei das Licitações ao assegurar à empresa, diretamente, o direito de – numa penada – manter o rendoso negócio por mais 12 anos, oito meses e dez dias.
O advogado porto-alegrense Fernando Zanella, que é o signatário da petição inicial, confirmou o ajuizamento da ação. Ele diz que “pela previsão legal o valor contratado só pode ser aumentado, em condições especialíssimas em até 25%, segundo o artigo 65, parágrafos primeiro e segundo, da Lei das Licitações”.
Ele sustenta que “o aditivo que beneficiou a Ecosul extrapolou esses limites, em muito”. E detalha:
a) As tarifas dos pedágios foram aumentadas em 58,5%;
b) O prazo do contrato foi aumentado de 15 anos para 27 anos, oito meses e dez dias – aí, então, um aumento temporal de 85%.
Consultando anotações, Zanella explica que “foram acrescentados 152 meses e dez dias ao contrato. Este período multiplicado pela arrecadação dos pedágios – que é de cerca de R$ 12 milhões mensais – totaliza a cifra de R$ 1.721.000.000,00, que é o valor atribuído à causa”.
A Ecosul é uma concessionária federal criada em 19 de janeiro de 1998 para administrar o Polo Rodoviário de Pelotas que compreende as seguintes rodovias:BR 116/RS – Camaquã/Pelotas/Jaguarão – total: 260,5km; BR 293/RS – Pelotas/Bagé – total: 161,1 km; BR 392/RS – Rio Grande/Pelotas/Santana da Boa Vista – total: 201,8 km. Integra o grupo de empresas (EcoRodovias) que com cinco concessões rodoviárias em outros Estados brasileiros.
Também atuam em nome do sindicato autor da ação, os advogados Marcelo Braun Burger, Marcelo Corrêa Restano e Fernando Bortolon Massignan.
Dez advogados paranaense atuam na defesa da Ecosul: Guilherme Goldani, André Guskow Cardoso, Rafael Wallbach Schwind, Paulo Osternack Amaral, Guilherme Fredherico Dias Reisdorfer, Mayara Ruski Augusto Sá, Wlliam Romero, Henrique Guerreiro de Carvalho Maia, Guilherme Augusto Vezaro Eiras e Isabella Moreira de Andrade.
A defesa da União está sendo feita pela A.G.U. E o juiz da causa é o magistrado Cristiano Bauer Sica Diniz. (Proc. nº 5002699-17.2012.404.7110).
O relato das supostas irregularidades
O Ministério dos Transportes, em nome da União, teria chancelado, ao assinar o aditivo sem licitação, as seguintes irregularidades:
a) Aumento do prazo da concessão, contado da data do início da cobrança do pedágio (04/03/2001), até 04/03/2026;
b) Permissão da cobrança bidirecional, nas cinco praças de pedágio;
c) Elevação das tarifas-básicas dos pedágios em 58,5%;
d) Autorização para a redução do padrão de qualidade dos serviços prestados pela Ecosul;
e) Aumento da extensão das rodovias concedidas em 72,4 km;
f) Redução – de 5% para 2% – da garantia a ser prestada em forma de caução pela Ecosul.
Contrapontos
O Espaço Vital teve acesso ao material que constitui o início da ação somente no final da tarde de ontem (12). Não se conseguiu, hoje, contato com os defensores da ré e com a A.G.U. – que já contestaram a ação.
Informação cartorárias antecipou que a empresa suscitou preliminar de prescrição.
Disponibiliza-se espaço para a manifestação da Ecosul e da União na edição de segunda-feira (16).
Fonte:www.espacovital.com.br