Os usuários das rodovias paranaenses, revoltados com gastos de R$ 40 a R$ 70 em pedágios para chegar às principais cidades do Estado, se surpreenderam em 2007 com um novo modelo de licitação apresentado pelo governo federal.
As concessionárias que venceram a disputa e receberam a concessão de sete trechos, definiram em contrato que aplicariam taxas de pedágio entre R$ 1 e R$ 2,94.
Os sete trechos concedidos somam 3.225 quilômetros de estradas federais, três deles no Paraná: BR-116, de Curitiba para São Paulo e para Santa Catarina; e BR-376, de Curitiba a Florianópolis.
O modelo de edital da licitação foi proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e alterado por uma comissão de integrantes do Ministério da Fazenda, dos Transportes, Planejamento e Casa Civil.
Venceram as empresas que ofereceram a menor tarifa para manutenção dos trechos concedidos. A OHL recebeu cinco trechos, o consórcio BRVias assumiu o quinto lote (em São Paulo, de Minas Gerais ao Paraná), e a empresa Acciona venceu o sétimo (BR-369, no Rio de Janeiro, entre a divisa com Minas e a Via Dutra).
Como os contratos são apenas de conservação, sem exigir das pedageiras grandes intervenções na malha viária, o preço inicial do pedágio é baixo. Ainda que as concessionárias paranaenses também não estejam realizando grandes intervenções nas rodovias, o pedágio no Paraná mantém-se alto.
Acir Mezzadri, coordenador do Fórum Popular Contra o Pedágio, lembra que as principais intervenções nas rodovias paranaenses foram feitas pelo próprio governo.
“Houve um apagão rodoviário em todo o País, conduzido pelos próprios empreiteiros, para que as estradas ficassem sem manutenção e, em decorrência disso, fosse aceito esse esquema de passar as rodovias já prontas para empresas privadas tirarem o dinheiro da população”, revela. O modelo federal, para Mezzadri, também é ilusório.
Investigação
Os contratos de concessão paranaense são objeto de investigação do Ministério Público Federal. A notícia crime foi apresentada em maio por advogados do Fórum coordenado por Mezzadri.
Em 1998, houve uma redução em 50% no valor do pedágio em troca da desobrigação da realização de obras por parte das pedageiras. Segundo os advogados, em 2000 o valor da tarifa voltou ao que era, somado às correções contratuais, mas as obras não voltaram a fazer parte do plano de exploração das rodovias. Um recurso a essa decisão de reajuste do pedágio foi arquivado.
A notícia crime acusa concessionárias e governo de apropriação indébita, estelionato, fraude de caráter competitivo de licitação, ganhos ilícitos em detrimento do povo, participação em ajuste para aumento arbitrário dos lucros, acordo visando monopólio e elevação sem justa causa do preço de serviço, valendo-se de posição dominante no mercado.
Na próxima semana, os advogados entregarão uma ação popular pedindo o ressarcimento do valor adquirido ilegalmente nos pedágios ao longo dos anos de concessão.