O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral a fim de que seja suspensa, liminarmente, a cobrança de pedágio dos veículos com placas das cidades catarinenses onde estão instalados os postos de cobrança da BR 101, enquanto estiver em vigor a Lei Estadual Catarinense nº 14.824/09, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A ação requer que a ANTT fiscalize a concessionária, caso a medida liminar seja aceita pela Justiça Federal.Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a ANTT instaure procedimento administrativo para aplicar as sanções cabíveis à concessionária pelo descumprimento da legislação estadual vigente. Além disso, o MPF requer a condenação da concessionária a ressarcir os danos materiais ocasionados aos consumidores que, possuindo veículos com placas dos municípios onde estão localizadas as praças, pagaram o pedágio, a partir do dia 4 de agosto deste ano até a data em que estiver em vigor a lei estadual ou a data em que foi suspensa a cobrança dos pedágios, reembolsado-os integralmente, inclusive com juros e correção monetária.
Para proceder ao ressarcimento, o MPF alega que é obrigação da concessionária fazer o levantamento e proceder ao reembolso imediato, independente de pedido dos consumidores.
Outra possibilidade, é que a concessionária seja condenada a reembolsar, em cinco dias úteis, a partir do requerimento feito pelo consumidor, todos aqueles que solicitarem o reembolso. Para o MPF, a concessionária tem o ônus de provar que o consumidor solicitante não pagou a tarifa de pedágio. Por último, o MPF requer que a empresa seja condenada a ressarcir os danos morais coletivos causados aos consumidores brasileiros.
O valor deverá ser fixado pela Justiça Federal. A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa.Segundo Mário Sérgio, a Autopista Litoral Sul vem descumprindo a lei e continua cobrando pedágio dos consumidores abrangidos pela norma.
A empresa alega que a lei estadual é inconstitucional, mas, para o MPF, não compete à concessionária decidir se a lei estadual é constitucional ou não. Tal decisão é de competência exclusiva do Poder Judiciário.A ANTT, ao ser questionada acerca de orientação dada às concessionárias, respondeu que “não transmitiu qualquer orientação no sentido de não cumprir a referida lei”.
Por outro lado, também não realizou qualquer fiscalização para verificar o cumprimento da legislação em vigor. Para o procurador, a conduta da agência é omissiva.Entenda o caso – É a segunda ofensiva do MPF em face da AutoPista Litoral. A
Procuradoria da República obteve vitória na primeira ação, de nº 2009.72.01.000755-4, ocasião em que alegava que a concessionária não havia cumprido o contrato de concessão firmado com a ANTT por não ter finalizado as obras iniciais na Rodovia. Nesta ação o Tribunal Regional Federal concedeu liminar reconhecendo a falta das obras e determinando que a concessionária as concluísse no prazo de 20 dias.
Fonte: Jornal Correio do
Povo de Alagoas.
Concordo com a cobrança de pedagios mas com UMA condição: Que o governo devolva o valor do pedagio integralmente ao usuário no final de cada mes. O motivo é simples: Pago o IPVA para que as estradas fiquem conservadas.
Entendo que o pedágio é bi-tributação.
Na gasolina também é cobrado imposto para infra-estrutura CIDE…
Toda vez que pagamos o pedágio assinamos um atestado de otário. nessas horas da vergonha de ser brasileiro
ola a tdos! indignacao eh a palavra par o que temos que conviver netste pais. Gostaria de perguntar, qual e a distancia que deve haver para que se construa uma praca de pedagio???
Pois faco o trajeto entre Sao Paulo e Mairipora pela Fernao Dias, porem o encarte da rodvia, diz que a dit. (Praca da Se-SP a Mairipora-SP) tem 65km mas a distancia real eh de 38,2km.
A legislacao nao diz que precisa ter pelo menos 50km para poder cobrar pedagio????
Comoo faco para reinvidicar meus direitos???
abraco