Moradores de cidades com praças de pedágio passam a ter o direito de não pagar a taxa

Lei estadual que concede o benefício é publicada e está em vigor

Já está em vigor a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que isenta de pedágio nas rodovias federais os proprietários de veículos emplacados nos municípios catarinenses onde ficam as praças de cobrança.

A Lei estadual 14.824, aprovada por unanimidade, foi promulgada na terça-feira, dia 4, e publicada nesta quinta no Diário Oficial.
Uma emenda ao projeto original também isenta da taxa os moradores de cidades cortadas pela BR-101 ao sul de Palhoça, onde termina o trecho já duplicado. A medida leva em conta as obras inacabadas da rodovia.

O projeto de lei que deu origem à lei é de autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM) e foi aprovado por unanimidade em 1º de julho. A emenda que estende a isenção aos moradores do Sul foi apresentada pelo deputado Joares Ponticelli (PP).A concecionária espanhola OHL, que administra o trecho Norte da BR-101 e a BR-116 no Estado ainda não se pronunciou sobre a lei.
Validade Para o deputado Cesar Souza Júnior, autor da lei, a isenção da taxa está amparada juridicamente pela relação de consumo criada entre o usuário das rodovias pedagiadas e as concessionárias que administram as rodovias federais.

— Quando as rodovias eram administradas pelo governo federal, o Estado não poderia interferir. Agora, após a tranferência do controle para uma empresa privada, a Assembleia Legislativa passa a ter a competência constitucional para legislar sobre a relação de consumo criada a partir da concessão pública — entende Souza. O parlamentar ressalta que o assunto é polêmico e que caso semelhante ocorre no Paraná. No Estado vizinho, a Justiça teria decidido pela manutenção da isenção da tarifa, mas a decisão ainda não é definitiva.

— Vai caber à Justiça se manifestar sobre o caso e, enquanto isso não acontece, cabe à OHL respeitar a determinação — ressalta.
Conforme Souza, o governador Luiz Henrique da Silveira não sancionou a lei que estabeleceu a isenção da cobrança. O prazo para a sanção do governador decorreu sem nenhuma manifestação dele e a lei acabou promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello (PSDB).
DIARIO.COM.BR E CBN/DIÁRIO

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