Este blog é um excelente batalhador contra o abuso que se transformou o pedágio no Brasil, especialmente no Paraná. A ga$eta do povo sempre esteve ao lado das empresas de pedágio, por isso meu alerta contra a ga$eta do povo, pois ela pula fora rapidi- nhooo$$$$$$$$$$$$$
Processo RE 181475 ; RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a) Min. CARLOS VELLOSO (156) UF/País RS – RIO GRANDE DO SUL Partes RECTE. : SETCERGS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM – DNER Julgamento 04/05/1999 02 – Segunda Turma Publicação DJ DATA-25-06-99 PP-00028 EMENT VOL-01956-04 PP-00754 Ementa EMENTA: – CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PEDÁGIO. Lei 7.712, de 22.12.88. I.- Pedágio: natureza jurídica: taxa: C.F., art. 145, II, art. 150, V. II.- Legitimidade constitucional do pedágio instituído pela Lei 7.712, de 1988. III.- R.E. não conhecido. Observação Votação: Unânime. Resultado: Não conhecido. Veja RE-194862, RTJ/66/631. N.PP.:(25). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/07/99, (MLR). Legislação LEG-FED CFD-****** ANO-1988 ART-00145 INC-00002 PAR-00002 ART-00150 INC-00002 INC-00003 LET-B INC-00004 INC-00005 ART-00154 INC-00001 ART-00155 INC-00003 ****** CF-88 CONSTITUICAO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00079 INC-00001 LET-A LET-B INC-00002 ****** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL LEG-FED LEI-007712 ANO-1988 Revogada pela lei – 8075/90. LEG-FED SUM-000545 (STF). Indexação TR0215 , TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM, CRIAÇÃO, SELO PEDÁGIO, SERVIÇO PÚBLICO, USUÁRIO, SUJEITO PASSIVO, UTILIZAÇÃO EFETIVA, COBRANÇA, LEGITIMIDADE, (IPVA), IDENTIDADE, INEXISTÊNCIA, Doutrina OBRA: DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO AUTOR: ALIOMAR BALEEIRO EDIÇÃO: 10ª PÁGINA: 324 OBRA: MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO AUTOR: LUÍZ EMYGDIO F. DA ROSA JR. PÁGINA: 379 Acórdãos no mesmo sentido RE 0194862 >> ANO-99 UF-RS TURMA-02 N.PP-024 Min. CARLOS VELLOSO DJ DATA-25-06-99 PP-00028 EMENT VOL-01956-04 PP-00843
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Este blog é um excelente batalhador contra o abuso que se transformou o pedágio no Brasil, especialmente no Paraná.
A ga$eta do povo sempre esteve ao lado das empresas de pedágio, por isso meu alerta contra a ga$eta do povo, pois ela pula fora rapidi-
nhooo$$$$$$$$$$$$$
Processo RE 181475 ; RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a) Min. CARLOS VELLOSO (156)
UF/País RS – RIO GRANDE DO SUL
Partes RECTE. : SETCERGS – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
CARGA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECDO. : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM – DNER
Julgamento 04/05/1999 02 – Segunda Turma
Publicação DJ DATA-25-06-99 PP-00028 EMENT VOL-01956-04 PP-00754
Ementa EMENTA: – CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PEDÁGIO. Lei 7.712,
de 22.12.88.
I.- Pedágio: natureza jurídica: taxa: C.F., art. 145, II,
art. 150, V.
II.- Legitimidade constitucional do pedágio instituído
pela Lei 7.712, de 1988.
III.- R.E. não conhecido.
Observação Votação: Unânime.
Resultado: Não conhecido.
Veja RE-194862, RTJ/66/631.
N.PP.:(25). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 02/07/99, (MLR).
Legislação LEG-FED CFD-****** ANO-1988
ART-00145 INC-00002 PAR-00002 ART-00150
INC-00002 INC-00003 LET-B INC-00004
INC-00005 ART-00154 INC-00001 ART-00155
INC-00003
****** CF-88 CONSTITUICAO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00077 ART-00079 INC-00001 LET-A
LET-B INC-00002
****** CTN-66 CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL
LEG-FED LEI-007712 ANO-1988
Revogada pela lei – 8075/90.
LEG-FED SUM-000545
(STF).
Indexação TR0215 , TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM, CRIAÇÃO, SELO
PEDÁGIO, SERVIÇO PÚBLICO, USUÁRIO, SUJEITO PASSIVO,
UTILIZAÇÃO EFETIVA, COBRANÇA, LEGITIMIDADE, (IPVA),
IDENTIDADE, INEXISTÊNCIA,
Doutrina OBRA: DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
AUTOR: ALIOMAR BALEEIRO
EDIÇÃO: 10ª PÁGINA: 324
OBRA: MANUAL DE DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO
AUTOR: LUÍZ EMYGDIO F. DA ROSA JR.
PÁGINA: 379
Acórdãos no mesmo sentido
RE 0194862 >> ANO-99 UF-RS TURMA-02 N.PP-024 Min. CARLOS VELLOSO
DJ DATA-25-06-99 PP-00028 EMENT VOL-01956-04 PP-00843