MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA CONTRA O POVO.

TJ decide pela retomada da cobrança de pedágio no Rodoanel

SÃO PAULO – A liminar que suspendia a cobrança de pedágio no Trecho Oeste do Rodoanel foi derrubada na segunda-feira, 4, pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Munhoz Soares. Ele acatou pedido suspensivo feito pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp) e pela Fazenda do Estado. Foi alegado “indubitável” perigo do desequilíbrio contratual das relações jurídicas mantidas pelo poder público com a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que administra o Trecho Oeste.

“Também estão presentes os requisitos de ofensa à ordem, à segurança e à economia, todos de caráter público, de molde a gerar situação de incerteza e insegurança pública quanto aos parâmetros estabelecidos em face dos paradigmas já julgados”, escreveu o vice-presidente. Agora, Artesp e Fazenda têm prazo de dez dias para mostrar dados sobre o possível desequilíbrio contratual que poderia ser provocado.

Na teoria, a cobrança do pedágio estava suspensa desde a semana passada, depois que o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou liminar pedida em ação popular, que reclamava a suspensão do pagamento. Mesmo assim, a cobrança continuou. Russo Júnior tomou como base a Lei Estadual 2.481, de 1953, que proíbe a instalação de pedágio em distância inferior a 35 km do Marco Zero da capital, a Praça da Sé. O juiz determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Mesmo assim, a cobrança continuou nas 13 praças de pedágio, segundo a CCR, com base em manifestação do próprio TJ, sob alegação de que a sentença em primeira instância não tem efeito prático imediato. A Artesp também orientou pela continuidade da cobrança. O valor diário da arrecadação com o pedágio no Trecho Oeste pode ser mais de seis vezes superior ao da multa – de R$ 130 mil a R$ 314,6 mil.

Eduardo Reina – O Estado de S.Paulo

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