Linha Amarela terá que indenizar vítima de ação de bandidos na via expressa

A Lamsa, concessionária que administra a Linha Amarela, foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a Anderson e Débora Ramos. No ano passado, eles foram vítimas da ação de bandidos que atiravam das passarelas de pedestres da via expressa pedras nos carros, a fim de pará-los para praticar assaltos. A decisão é da juíza Sônia Maria Monteiro, do 13º Juizado Especial Cível do Fórum Regional do Méier.

Os autores da ação contam que trafegavam pela Linha Amarela, sentido Barra da Tijuca, quando foram surpreendidos por pedras arremessadas por bandidos de uma passarela próxima ao Complexo da Maré. Uma delas atingiu o pneu do veículo. O casal também alega que comunicou o fato a ré, que os orientou a realizar um orçamento do conserto do automóvel, para posterior ressarcimento, o que não aconteceu. Além da indenização por dano moral, Anderson e Débora receberão R$ 100,00 a título de danos materiais.

“No caso em tela, entendo pela não ocorrência da excludente de responsabilidade da culpa exclusiva de terceiro, pois não teriam os meliantes logrado êxito em atingir o veículo dos autores caso a ré prestasse seus serviços com observância do dever de cuidado. A conduta em tela integra o chamado risco do empreendimento assumido pela ré, sendo, no máximo considerado fortuito interno, o que não afasta o dever de indenizar”, destacou a juíza Sônia Maria Monteiro.

Nº do processo: 2009.208.029988-4

Fonte:Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

4 comentários em “Linha Amarela terá que indenizar vítima de ação de bandidos na via expressa”

  1. Discordo frontalmente dessa sentença, não tem o menor sentido ou forma jurídica. Servirá pra outros fins, isso sim, para atender em outras situações de interesse da concessionária, na sua defesa particular da LAMSA. Usado como documento oficial, como sentença probatória, etc. Podendo ser utilizado para defender interesse em outros processos…
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    Onde já se viu responsabilizar concessionário de serviços de transito, tipo CET-RIO, LAMSA, pela inadimplência ou incompetência do PODER DE POLICIA, mal pagos, mal armados, mal equipadas e politicamente manipuladas e descaracterizadas como polícias.
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    Onde já se viu, concessionário controlar e emitir multas de transito junto ao DETRAN-RJ por evasão de pedágio, perseguir criminosos, ter que criar milícia pra defender uma AVENIDA MUNICIPAL concedida irresponsavelmente pelo Executivo e acatada da mesma forma pelo MPRJ, e pelo PODER JUDICIARIO CARIOCA.
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    Por fim; Onde já se viu cobrar pedágio em AVENIDA MUNICIPAL e fazê-lo cobrando apenas de uma minoria de 20% dos usuários, que nesse sentido bancam os 80% que usam a AVENIDA e nunca pagam o pedágio, franqueados pela incompetência e a omissão do PODER JUDICIARIO, sem ressarcir os 20% pagantes que o fazem com ágio em face da não cobrança dos 80% de usuários restantes, ou em face de indivisibilidade da cobrança, que SEQUER EMITEM NOTA FISCAL pra ir de um bairro pro outro.
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    É óbvio que essa sentença não esta direcionada na defesa do contribuinte…
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    Fala sério !!!

  2. Gostaria de comentar uma referencia que o nobre colega mencionou eu seu texto. O fato das concessionárias estarem emitindo multa junto ao DETRAN por evasão de pedágio. existem casos no Paraná de que quando há esse tipo de ocorrência a concessionária entra em contato com a autoridade policial que logo a frente, na primeira base da corporação para o veículo e aplica multa pela ilegalidade. É inadmissílvel que isso ocorra, pois a autoridade policial não pode se basear nas acusações que o particular faz presumindo verdadeiro. Se, efetivamente isso estiver ocorrendo, cabe a corregedoria da polícia investigar o caso e aplicar adivertência nos agentes.

  3. LINHA AMARELA – ZONA OESTE – RIO DE JANEIRO.
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    Como morador da da ZONA OESTE estou revoltado, trabalho na Avenida Brasil em Manguinhos, tenho vários colegas que todos os dias fazem chacotas comigo no nosso local de trabalho, me chamam de Carioca Otário, etc.
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    O MOTIVO:
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    É que faço parte dos 20% de usuários que paga o pedágio da LINHA AMARELA eles gozam a minha cara porque fazem parte dos 80% que não pagam, e eu ainda banco o pedágio pra eles.
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    Quero dizer, que meus colegas moram depois do bairro de Água Santa, alguns no Méier, outros em Cascadura, etc. Quando saio de casa passo pela praça de pedágio e eles não, apenas entram na LINHA AMARELA e seguem pro mesmo local de trabalho que eu, na volta fazem o mesmo trajeto. Todos têm a opção de não entrar na Linha Amarela, mas como é de graça, tão nem ai!
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    Isso significa que alem de eu fazer parte de uma minoria ainda pagamos pedágio muito mais caro, pois que a turma que não paga representa 320 mil veículos dia, contra 80 mil veículos dia, alem de me gozarem, alem de pagar um pedágio alto, eles criam um transito enorme la na frente, e nos que pagamos temos que aturar.
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    Gostaria que essa associação usasse sua força política pra exigir que retirem a praça de pedágio do centro da avenida e coloquem cabines nas entradas da avenida em todo percurso, só assim o pedágio abaixaria o valor em 80% e a coisa ficaria mais justa, e respeitando o principio de Isonomia entre os usuários.
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    – Vocês concordam?
    google.com/site/cariocaotario/
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    Então nos ajudem, pra maiores informações usem a nossa pagina na internet que esclarece essas e outras duvidas

  4. DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DO MP É MANIPULAVEL

    A distribuição dos processos que tramitam pelo Ministério Público do Superior Tribunal de Justiça poderia ser manipulável. É o que consta no e-mail enviado a colegas pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, que renunciou na segunda-feira (25/10) ao cargo de coordenadora de distribuição de processos do MP do STJ.
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    A informação é da coluna Radar On-line, da revista Veja.
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    O colunista Lauro Jardim conta que no dia seguinte a sua demissão, Elizeta enviou um e-mail a colegas da cúpula da instituição e ao chefe Roberto Gurgel. Na mensagem, ela relata ter se deparado com a “suposta possibilidade de se manipular a distribuição de processos a procuradores preguiçosos”, escreve o jornalista.
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    Há um procedimento no tribunal chamado parecer-padrão. Trata-se de escrever manifestações idênticas em causas com entendimentos jurídicos consolidados. Os subprocuradores simplesmente chancelam as causas. Segundo pessoas próximas a Elizeta, ela deixou o cargo porque não conseguir acabar com o procedimento. Ela teria descoberto fraudes na tática. “Subprocuradores estariam usando o expediente para casos inéditos – o que é derrota na certa no tribunal”, conta o jornalista.
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    No recurso dos assassinos dos fiscais de Unaí, por exemplo, a prática teria sido adotada. Hoje, boa parte dos acusados está em liberdade pela Corte.
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    A coluna reproduz, ainda, falas de Elizeta sobre a vulnerabilidade os processos antes da implementação da distribuição eletrônica. “O sistema anterior (manual), como é do conhecimento de todos, permitia uma manipulação na distribuição, um controle político, digamos assim, do processo”, ela escreveu na carta. Também disse que “é público e notório que aqui nessa mesma Casa poucos têm sido cobrados por sua inércia, por faltarem aos deveres funcionais. Ao contrário, são cobrados aqueles que procuram fazer alguma coisa”.
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    Segundo Elizeta, subprocuradores se vangloriam dos estoques de processos zerados. Na coordenadoria do STJ, quando ela assumiu, havia mais de 5 mil processos aguardando distribuição manual.
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    A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República procurou Elizeta, mas ela não teria concordado em se pronunciar. De acordo com ela, a renúncia se deu por divergências de opiniões com membros do conselho superior do MP. O próprio conselho superior, órgão administrativo da PGR, barrou a tentativa de acabar com os pareceres-padrões.
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    http://www.conjur.com.br/2010-out-30/distribuicao-processos-mp-manipulavel-ex-subprocuradora

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