Justiça proíbe pedágio nas BRs-163 e 364 Deputado Max, que provocou o MPF para ingressar com ação civil pública, comemora e apresenta teor da decisão judicial nesta 5ª Romilson Dourado Praça de pedágio da concessionária Rota do Oeste, em Cuiabá, uma das que têm cobrança suspensa A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio das rodovias BRs-163 e 364, no trecho de 210 km entre Cuiabá e Rondonópolis. O teor da decisão, assinada ontem, chega às mãos do deputado Max Russi (PSB) nesta quinta (7). Foi dele a iniciativa de, em dezembro do ano passado, subsidiar o procurador da República Gustavo Nogami, que ingressou com ação civil pública originada pela representação contra a concessionária Rota do Oeste, detentora da concessão do trecho. A partir da notificação à empresa, o que pode acontecer já nesta quinta, motoristas poderão circular sem a obrigação de parar nas praças: de Rondonópolis e Jaciara para pagar pedágio. O MPF sustentou que a cobrança de pedágio começou antes de haver melhoria por completa na malha viária. E as rodovias registram muitos buracos, agravados pela má conservação. Reforçou o pedido um relatório técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado, apontando diversas irregularidades no fornecimento dos serviços pela Rota do Oeste. Uma das irregularidades está na distância das praças de pedágio, que foram implantadas sem obedecer o mínimo de 100 km entre elas. Max programa uma entrevista coletiva para esta quinta, com vistas a apresentar mais detalhes da decisão, que determina que a concessionária suspenda as praças de pedágio e conclusão o serviço de restauração e de duplicação em vários trechos. Entre Rondonópolis e a Capital mato-grossense há três praças de pedágio. Por ali transitam uma média de 70 mil veículos diariamente, entre modelos de passeio, comercial e motocicletas. A cobrança teve início em 6 de setembro do ano passado. Para a categoria veículo de passeio, o menor valor da tarifa hoje é de R$ 3,30. Mérito No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido emmédia de 70 mil veículos diariamente, entre modelos de passeio, comercial e motocicletas. A cobrança teve início em 6 de setembro do ano passado. Para a categoria veículo de passeio, o menor valor da tarifa hoje é de R$ 3,30. Mérito No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido em projetos sociais nos em Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara.
Fonte: RDNEWS – Notícias e Bastidores da Política em Mato Grosso Visite o website: http://www.rdnews.com.br/