Justiça proíbe mensalidades no País

Está proibido em todo país o pagamento de mensalidade e contrato de adesão pelo serviço Via Fácil nas rodovias pedagiadas pela concessionária Rodonorte. A decisão, de caráter liminar, foi proferida no início do mês e atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Ortigueira (região de Telêmaco Borba), que foi oficiada nesta semana da sentença.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a cobrança dessas tarifas seria ilegal, pois com o serviço a concessionária estaria repassando o ônus econômico de manter a fluidez do tráfego nos postos de pedágio ao consumidor – entendimento acatado pela juíza. Além da suspensão da cobrança em definitivo, no mérito do processo o MP-PR requer a devolução de todos os valores pagos indevidamente em dobro aos consumidores.

O Via Fácil funciona da seguinte forma: o motorista que contrata o serviço fica liberado a passar direto pelas praças de pedágio. Para tanto, porém, além da tarifa de pedágio, paga uma taxa de habilitação (R$ 58,33 a cada cinco anos) e uma mensalidade (R$ 10,40 por veículos de passeio e R$ 11,61 por demais veículos), tudo debitado automaticamente em sua conta corrente ou no cartão de crédito.

“A concessionária tem a obrigação de garantir o trânsito adequado de veículos nas praças, não pode fazer com que o próprio consumidor pague por isso, visto que ele já paga a tarifa de pedágio”, diz o promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, que assina a ação em parceria com o promotor Juliano da Silva. “No entendimento do Ministério Público, agora acolhido pela Justiça, trata-se de um contrato de serviço com cláusulas abusivas”, afirma.

Fonte:BemParaná.

4 comentários em “Justiça proíbe mensalidades no País”

  1. nos pagamos impostos por tudo oq gastamos ,tipo na gasolina ja esta com imposto para concervaçao das rodovias no seguro obrigatoris IPVA e agora para onde vai o dinheiro dos pedagios .
    deveria ter uma lei para os polico ladrao ter q devolver o nosso dinheiro q eles lavao para os pais fora do brasil .

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *