A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decide nesta terça-feira (17) se manterá ou não a decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira que determinou o retorno da cobrança do pedágio na Terceira Ponte, em dezembro do ano passado.
Em sua decisão, a desembargadora entendeu que a tarifa deveria ser mantida com valores suficientes à manutenção do serviço prestado. O julgamento poderá ser adiado, caso algum desembargador peça vistas ao processo.
Entre os argumentos utilizados pela Rodosol para a concessão da liminar, a Rodosol alegou que não teve direito ao contraditório por parte do Tribunal de Contas, que apresentou um relatório conclusivo ao governo do Estado. Alegou ainda que o valor da tarifa ficou congelado por mais de quatro anos, promovendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para obter a liminar, a Rodosol alegou risco de dano irreparável, já que continua obrigada a manter a prestação do serviço e a suportar seus custos.
A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) suspendeu a cobrança da tarifa a partir do dia 22 de abril do ano passado. Mas no dia 18 de dezembro, a desembargadora concedeu liminar em favor da Rodosol. O pedágio voltou a ser cobrado no dia 29 de dezembro.
Fonte:Folha Vitória/Redação Folha Vitória