Juiz isento de pedágio por decisão da Justiça afirma que “não há privilégio”

Após obter uma decisão liminar que o isentou de pagar pedágio na praça de Três Coroas, no Vale do Paranhana, o juiz da comarca de Igrejinha, Vancarlo André Anacleto, disse na quarta-feira que ingressou com o pedido judicial como cidadão.

Ele diz que busca retomar benefício do qual já usufruía antes, inclusive com cartão emitido pela concessionária.

Anacleto ingressou no Juizado Especial Cível em abril. Morador de Gramado, na Serra, ele viaja cerca de 30 quilômetros até Igrejinha pela ERS-115. No caminho, passa pelo pedágio em Três Coroas. O magistrado disse que obteve a isenção por meio de procedimento administrativo por volta de 2007 e usufruiu do benefício até março deste ano, quando a empresa alegou que ele não teria mais direito.

— Além da despesa de cerca de R$ 15 por dia, houve um ato administrativo que me concedeu o benefício e, depois, foi modificado sem fundamento — diz o juiz, corrigindo o valor inicialmente falado por ele.

Na terça-feira, o magistrado havia dito que o gasto era de R$ 30.

O diretor da Brita Rodovias em Gramado, Araí Machado, admite que o juiz possuía um cartão de isenção, mas não soube explicar a razão da concessão de benefício ao magistrado e a outras pessoas. Também não informou quantos eram contemplados pela medida. Segundo ele, a concessão irregular da isenção foi constatada no recadastramento de usuários após mudança no software do sistema.

— O único desconto existente é de 50% para moradores de Três Coroas que possuem residência fixa e carro emplacado no município, o que foi concedido por meio de decisão judicial — ressalta Machado.

ENTREVISTA

“Meu pedido não é como juiz, mas como cidadão” Vancarlo Anacleto, juiz da comarca de Igrejinha

Zero Hora _ Como o senhor obteve o benefício e por que decidiu ingressar na Justiça?

Vancarlo André Anacleto – Ao saber que poderia ter a isenção, por volta de 2007, fiz pedido administrativo à Brita Rodovias e recebi um cartão magnético que garantia o benefício, pois trabalhava em Igrejinha e fazia o trajeto diariamente. No fim do ano passado, a concessionária fez um recadastramento. Informei os dados e aguardei retorno. Recebi uma concessão provisória até março. Depois, soube que meu pedido foi negado, mas não me deram detalhes. Decidi ingressar na Justiça para retomar o benefício, também concedido a outras pessoas.
ZH – Como avalia a percepção de que você foi beneficiado pela Justiça por ser um juiz?

Anacleto – Penso que há um certo preconceito. Meu pedido não é como juiz, mas como cidadão que considerou que teve o direito atacado.

Fonte: Zero Hora./ Leandro Becker

leandro.becker@zerohora.com.br

1 comentário em “Juiz isento de pedágio por decisão da Justiça afirma que “não há privilégio””

  1. Separando as bananas dos morangos… Uma coisa é o comércio resultado da privatização com a cobrança de valores exorbitantes de pedágio. Outra coisa é um "cidadão" achar que tem o direito de usufruir de um benefício, ao qual ao meu ver não teria direito. Como resultado, um juíz de direito, deixará de contribuir com os custos (se são justos ou não deveria ser o seu trabalho como juiz averiguar e julgar) que acabará sendo repartido entre os outros cidadãos, estes sim comuns. Esse fato mostra realmente a imagem do Brasil.

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