O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a decisão sobre a isenção de pagamento de pedágio aos moradores das cidades onde ficam as praças de cobrança é de competência da Justiça Federal.
O magistrado determinou, nesta terça-feira, que a ação movida pela Autopista Litoral Sul contra o Estado de Santa Catarina seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A concessionária quer que seja declarada inconstitucional a lei estadual que isenta do pagamento de pedágio os moradores das cidades onde foram instaladas as praças.
A principal alegação é de que as rodovias envolvidas são federais e a cobrança foi autorizada pela União, mas a lei foi editada pelo Estado.
A polêmica aumentou em junho, quando o pedágio começou a ser cobrado na BR-101 em Palhoça. Os moradores pedem a isenção ou a mudança do local da praça.
DIARIO.COM.BR