Indenização por defeito em rodovia

Omissão do Governo na conservação de rodovia federal enseja dever de indenizar

Há muito tempo o jurista João-Francisco Rogowski sustenta que o poder público tem o dever de indenizar pelos danos causados pelas más condições da estradas, pois, o contribuinte recolhe IPVA, CID, DPVAT, etc, etc, e, em muitos casos, o famigerado, criminoso e ilegal pedágio, por isso, tem direito à boa qualidade na prestação dos serviços públicos de conservação das rodovias.
Inicialmente a tese de Rogowski sofreu muitas rejeições no âmbito do poder judiciário, porém, pouco a pouco as coisas começam a mudar.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condena a União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a marido que perdera, em acidente automobilístico, dois filhos e esposa, devido às más condições de rodovia federal, a BR 153.

Na hipótese dos autos, entendeu o Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro ter ficado comprovado que a vítima não concorrera para o acidente e tampouco tinha meios de evitá-lo, sendo a culpa, portando, do Poder Público, por este não ter cumprido a obrigação de manter as rodovias devidamente sinalizadas e conservadas.

Desta forma, o magistrado do TRF confirmou ao requerente o direito à indenização por danos materiais. Registrou que há presunção, em famílias menos abastadas, de que os filhos menores contribuem direta ou indiretamente para a formação de orçamento familiar.

Assim, o requerente receberá o valor do salário que a esposa recebia como funcionária do Estado, até a data em que ela completaria 65 anos de idade – cálculo este baseado na provável sobrevida da servidora – e receberá também, por conta da perda dos dois filhos, indenização no valor de um salário mínimo durante o tempo compreendido entre a idade de 16 anos dos filhos e aquela em que completariam 25 anos. Quanto à indenização por danos morais, o magistrado ressaltou o sofrimento que a morte dos parentes causa e fixou o valor de setenta mil reais.

FONTE: TRF1 Boletim de Notícias Jurídicas

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