IBT defende tarifas baixas e obras em audiência pública da ANTT

O IBT (Instituto Brasil Transportes) protocolou na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) um documento com 13 contribuições sobre o novo modelo de pedágio proposto pelo governo federal para as rodovias paranaenses.

O IBT demonstrou contrariedade à cobrança da taxa de outorga, ao limite de desconto na licitação e a criação de um degrau de 40% nas tarifas de pistas duplicadas. Também criticou a instalação de novas praças em ambientes urbanos, cobrou transparência no processo de concessões e a avaliações rotineiras com audiências públicas regionais.

“O Paraná não pode errar novamente. Estamos chegando ao 25º ano de um sistema de tarifas altíssimas, que explorou a economia do estado, atrapalhou a competitividade dos nossos produtores e pouco contribuiu para o desenvolvimento do interior. O Paraná quer tarifas baixas, obras e transparência. Não abrimos mão disso”, disse o presidente do IBT, Acir Mezzadri.

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS – O prazo para o envio de propostas à audiência pública da ANTT termina nesta segunda-feira (5). O site da agência já recebeu mais de três mil propostas de cidadãos paranaenses para os novos contratos de concessões rodoviárias.

Após o encerramento da audiência, a agência responderá a todas as proposições, em um relatório final de audiência pública que deverá ser publicado em até três meses.

Só depois disso o modelo de edital poderá ser submetido ao aval do Tribunal de Contas da União, antes de ser publicado, dando início ao processo licitatório.

CONFIRA AS PROPOSTAS PROTOCOLADAS PELO IBT

1) Contrariedade ao modelo de edital apresentado, em que o desempate se dá através da maior outorga. Somos contrários à taxa de outorga por entendermos que há outras formas de garantir o cumprimento contratual, ainda que os valores retornem às rodovias. A outorga encarece a tarifa.

2) Contrariedade ao modelo de edital apresentado no que se refere à previsão de percentual máximo de desconto (17,4% hoje previstos). Acreditamos que a concorrência deve ser ampla e irrestrita.

3) Contrariedade ao degrau tarifário de 40% para os casos em que as rodovias forem duplicadas. Acreditamos que o percentual é muito alto, principalmente porque várias delas já foram pagas pelos paranaenses, em razão dos atuais contratos de concessão e das obras realizadas pelo Governo Estadual.

4) Contrariedade à localização de praças em ambiente urbano ou mesmo em ambiente que inibe o acesso de uma a outra cidade. Ainda que exista previsão de diminuição de tarifa de acordo com a utilização, acreditamos que os munícipes deveriam ser isentos do pagamento de tarifas, assim como, em caso de utilização em razão de tratamento de saúde, estudantes e usuários que necessitam trabalhar em outro município.

5) Em razão da experiência que os paranaenses já tiveram com concessões rodoviários, acreditamos extremamente necessário que qualquer termo aditivo ao contrato de concessão não poderá desobrigar obras e serviços já firmados, situação que deve conter do edital e do contrato de concessão.

6) Previsão de isenção da cobrança de tarifa para carros oficiais, policiais, ambulâncias e outros carros de emergência similares.

7) Previsão de oficialização de NOTA FISCAL em substituição ao tiquet atual, o que permite a perfeita fiscalização tributária.

8) Fiscalização dos diversos lotes através de integrantes da sociedade civil paranaense e agentes públicos locais a serem indicados de forma regionalizada através das respectivas associações de municípios e de vereadores.

9) Previsão expressa de impedimento das concessionárias e seus dirigentes que firmaram acordo de leniência com o MPF ou condenadas (os) em ações civis em razão dos atuais contratos de concessão rodoviária do Estado do Paraná, participem dos procedimentos licitatórios, por si, ou através de consórcios.

10) Avaliação decenal dos contratos para que atendam aos interesses dos usuários, após realização de audiências públicas nas diversas regiões do Estado do Paraná, com a presença dos setores interessados, população e autoridades constituídas.

11) Prestação de serviços usuário/concessionária declarado serviço ao consumidor, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

12) Previsão de cancela exclusiva para veículos em emergência e motocicletas.

13) Realização de novas audiências públicas após a publicação do edital, contratos e estudos, com novos prazos para encaminhamento de contribuições, em razão da situação pandêmica que inibiu a expressiva participação da sociedade paranaense nas discussões, sem perder de vista que a maior parte dos brasileiros não tem acesso às ferramentas digitais utilizadas na audiência pública, havendo expressiva exclusão digital.

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