Governo veta lei sobre desconto de 50% em pedágios para agricultores familiares

O governador Pedro Taques (PSDB) vetou o Projeto de Lei nº 141/2015 que propõe aos veículos de famílias que fazem parte de programas de agricultura familiar e empreendedor rural receberem um desconto de 50% nas tarifas de pedágio nas rodovias estaduais. O tucano justificou o veto total dizendo que o PL pode “abalar as contas do Estado de Mato Grosso”.
O projeto agora retornará para a Assembleia que poderá derrubar ou sancionar o veto do governador. “Cumpre lembrar que a desoneração do agricultor familiar e do empreendedor rural de 50% da tarifa de pedágio, certamente irá impactar os contratos de concessão firmados com as empresas que exploram o pedágio. Com a transformação da proposição em lei, deverá haver uma repactuação desses contratos, onerando o Estado”, argumenta o governador.
Taques ainda afirma que o PL afronta a Constituição Federal e a separação dos poderes, já que o Legislativo, ao tentar atuar na gestão de contratos administrativos de concessões, estaria tentando substituir funções que são do Executivo. 
Projeto de Lei
PL 141/2015 é de autoria do deputado Domingos Fraga (PSD) e aguardava a sanção governamental desde 25 de maio. O argumento principal da normativa é que o tributo cobrado nas rodovias interfere diretamente na renda final das famílias de pequenos agricultores e empreendedores rurais, contudo, já justificativa o deputado não traz qual a porcentagem desse impacto.
O texto do PL, em seu artigo 2º, pontua que “para a expedição da autorização de isenção, os beneficiários deverão comprovar a condição de agricultor familiar e empreendedor familiar e cadastrar-se previamente junto à concessionária, com comprovante de residência, e apresentação do documento do veículo e Licenciamento anual em situação regular”.
O PL ainda aponta que sempre que os agricultores passarem pelas praças de pedágios, eles deveriam apresentar esse documento emitido pela concessionária. Caso a pessoa não apresente a isenção do veículo, o motorista ficará sujeito ao pagamento integral da tarifa.
Fonte:http://www.rdnews.com.br

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