A concessionária entrou com ação não Justiça contra o governo do Estado e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem. Pelo entendimento do governo gaúcho, a concessão à Brita encerra no dia 25 de maio, mas a empresa entende que este prazo encerra somente no dia 30 de dezembro.
A juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concluiu que o contrato prevê que o prazo de concessão é de 15 anos, contados a partir da ordem de início da operação emitida pelo Daer, o que, no caso da Brita, ocorreu em 28 de dezembro 1998. Por isso, para a magistrada, a Brita tem o direito de manter a operação da praça de pedágio da ERS-115 até o final de dezembro.
A juíza concedeu liminar para que o governo do Estado não assuma a operação da praça, através da Empresa Gaúcha de Rodovias, antes deste prazo. O governo gaúcho informou que irá recorrer da decisão.
Fonte: Jornal Parorama