De há tempos a abusividade na cobrança do pedágio em nossas rodovias vem sendo questionada pelos cidadãos. Vale lembrar que a manutenção da qualidade das rodovias e os serviços prestados não justificam o valor cobrado, tanto que, o abuso é patente frente a comparação com o valor do combustível gasto no mesmo percurso, fato que somados ao impostos já pagos pelos proprietários de veículos , ou seja , IPVA , CIDE, LICENCIAMENTO , tornam a cobrança excessiva e violadora dos principios: da isonomia, modicidade , bitributação, “bis in idem”, proporcionalidade , limitação do lucro … , sem falar na própria inconstitucionalidade de norma constitucional por violação a cláusula pétrea, frente ao direito de ir e vir. Em que pese à necessária manutenção da qualidade de nossas rodovias, indispensável à vida e segurança das pessoas , não podemos nos esquecer que o direito de ir e vir dos cidadãos, principalmente os de baixa renda, não podem ser tolhidos por taxações desproporcionais. Vale lembrar que o custo dos produtos e serviços são definidos pelo pedágio, fato que onera tais consumidores de forma reflexa prejudicando a cadeia produtiva. As rodovias concessionadas constituem bem público de uso comum do povo, construídas com dinheiro público, e que a principio deveriam ser conservadas as custas dos impostos acima citados. Ora, criarmos taxas módicas para sua conservação diante da ineficiência do poder público, seria até razoável nos dias atuais, frente a demanda e expansão do serviço público adequado, porém, criá-las a título escorchante, como se observa, avilta a dignidade do cidadão e merece imediata reprimenda. Fonte: Colaborador do Blog. DR:Ricardo Marcel Zena
Prezados participantes do Blog.
Gostaria de tecer um comentário sobre dois aspectos negativos que envolvem a operação da RJ 124 pela concessionária Via Lagos, no Estado do Rio de Janeiro:
1- O mais óbvio: a tarifa excessivamente abusiva, chegando a quase R$ 16,00 nos finais de semana (que para eles são compostos por 3 dias, ao invés de 2) e feriados por um trecho de apenas 55 KM, o qual exibe buracos na pista, após a chegada ao município de São Pedro da Aldeia, ainda no trecho sob concessão.
2- A ausência de acessos, de Araruama e Iguaba Grande para São Pedro e Cabo Frio, e no Sentido Cabo Frio e São Pedro para Araruama e Iguaba Grande; eles só pavimentam e colocam acessos onde estritamente interessa.