Russomanno diz ser contra implantação de pedágios na capital paulista

O candidato do PRB à Prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, afirmou nesta segunda-feira, 16, ser “radicalmente contra” a política de implantação de pedágios na capital. Ele repudiou a proposta que já começará a vigorar nos perímetros urbanos das principais rodovias de acesso ao município.

“Eu sou contra pedágio urbano, eu sou contra aumento de custos, eu sou contra taxas. Não é assim que a gente constrói uma cidade melhor. Vai ficar melhor quando levarmos para as periferias polos de trabalho”, enfatizou após um debate com empresários no Instituto de Tecnologia, zona sul de SP.

Fonte http://estadao.br.msn.com/

3 comentários em “Russomanno diz ser contra implantação de pedágios na capital paulista”

  1. Pessoal precisamos nos manifestar contra pedágios, fora são paulo estão querendo colocar o pedágio urbano, para quem mora em cidades da grande São Paulo representará um aumento considerável no custo de vida.

    Fora que como eles mesmos estimam apenas 9% das pessoas que utilizam rodovias pagam pedágio, para onde irá ir este dinheiro?

    Duvido muito que o valor do pedágio diminuirá. E a carga tributária enorme que pagamos, já não deveria cobrir todos estes gastos já que pagamos mais de 50% do nossos ganhos em impostos?

  2. São Paulo é até considerável ter um pedágio no centro. O problema para desestimular o transporte privado é que não há transporte público de qualidade, então haverá o caos

  3. Ai vai uma que pode redundar numa enorme redução das tarifas de pedágio.
    Esta redução consiste em desembutir das tarifas duas cobranças indevidas que são o agio pago no leilão e o fato de estar embutido na tarifa a manutenção e melhorias de estradas vicinais.

    Agio
    O ágio é um dinheiro entregue ao estado pela operadora que será pago pelos usuários com parte da tarifa.
    Logo é antecipação de tarifas pagas durante o período de concessão evidente que tendo uma taxa de juros embutida.
    É como se a operadora emprestasse um dinheiro ao poder concedente para ser cobrado dos usuários da estrada, na tarifa.
    Evidente que o poder concedente não utilizou nem utilizará este dinheiro na estrada concedida porque a responsabilidade de manutenção da estrada, no período de concessão, é da operadora concessionária.
    Tambem na tarifa do pedágio esta embutido um valor para a manutenção e melhoria da estrada.
    Assim, se conclui que o poder concedente utiliza este dinheiro para fazer outras coisas.
    Não importa o que sejam estas coisas porem se tem uma certeza de que sua utilização nada tem a ver com estrada que foi concedida.
    Sendo assim o usuário da estrada esta pagando um monte de coisas que nada tem a ver com o serviço que lhe foi prestado logo é cobrança indevida.
    Assim, deve-se apurar qual é o percentual que este ágio pesou no calulo inicial da tarifa e este percentual se mantem ao longo do tempo porque todo ano o valor da tarifa é corrigido.
    Tambem se conclui que no calculo inicial da tarifa o retorno deste agio foi distribuído durante todo o período de concessão.
    Assim o estado deve ser condenado a pagar este empréstimo que exigiu da concessionaria e não o usuário.
    A titulo de exemplo imaginemos que este agio pesou em 30% da composição do preços da tarifa.
    Supondo que o período de concessão é de 30 anos e que ja se passaram 10 temos, logo 1/3.
    Assim teremos duas reduções no preço da tarifa com a mesma sendo repassada ao estado, sendo
    1- No período de 20 anos que faltam
    Redução de 30% do preço da tarifa nos 10 anos que faltam para o termino do contrato com este custo sendo repassado ao estado.
    2- Do período de 10 anos que já passou.
    Devolução do dinheiro que foi pago nos 10 anos passados indevidamente pelo usuário na forma de redução de tarifas no tempo que falta.
    Isto será feito na forma de mais uma redução de 10% no preço da tarifa (1/3 de 30%=10%).
    Como conclusão deste exemplo a titulo de correção da cobrança indevida do agio o usuário deve ter uma redução de tarifa de 40% nos 20 anos que faltam para terminar a concessão.
    Este dinheiro deve ser pago pelo estado a concessionaria.

    Manutenção e melhorias de estadas vicinais.
    Sabe-se também que no preço da tarifa esta embutido a manutenção de estradas vicinais que também não foram utilizadas por quem pagou a tarifa. Mais cobrança indevida
    Supondo que isto pesou 15% no calculo da tarifa teremos ai outra redução de 20% (15% + 1/3 de 15%=5%)

    40% do agio + 20% das estradas vicinais teremos 60% de redução de tarifa.

    Como isto é ainda mais que o dobro do pedágio pago na Fernão Dias e logo é indicativo que meu exemplo foi subestimado.

    Bela tese não?

    Paulo Artur
    pauloarturgoncalves@gmail.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *