1) Luiz Pereira Carlos, como iniciou sua insatisfação com o pedágio Linha Amarela?
– Cesar Maia e eu morávamos no mesmo condomínio onde inclusive ele foi sindico e ali iniciou sua carreira politica, pertencia ao grupo deles nessa administração de forma indireta ou direta, entre outros Arolde de Oliveira e Eider Dantas, Gilberto Ramos, etc. Cujo sistema de administração, em nossa opinião, era totalitário, invasor e marginal, e isso me chamou atenção.
2) Não entendi, porque totalitário, invasor e marginal?
– Porque antigamente não tomavam decisões colegiadas, mesmo depois do colegiado sempre foi um colegiado pinçado na comunidade de maneira que de colegiado democrático só tem mesmo o nome e as desígnios no papel, que torna as decisões totalitárias. Invasor porque cercaram vias publicas e tomaram posse de ruas e avenidas em nome de um suposto condomínio regular, mas que na verdade a intenção é ter em mãos o que chamam de cacife politico subdomínio, e que eu chamo como aprendi no interior dos coronéis, Curral Eleitoral. Marginal, porque dentro dessa situação condominial é quase tudo feito ao arrepio da lei, das grades que cercam a comunidade, as placas de transito, das obras em ruas e praças publicas, do uso da agua e da energia elétrica comunitária, e sobre tudo da segurança que deu origem as milícias, hoje parcialmente desarmada, um pouco melhorada, mas já foi comandada nos moldes milicianos, por longos anos o que nos deu muito trabalho pra reverter essa situação com ajuda da PM-RJ sob comando do Cel. Josias Quintal.
3) Então esse perfil do Cesar Maia lhe chamou atenção sobre a Linha Amarela?
– Perfeitamente, a primeira noticia sobre a Linha Amarela no Rio de Janeiro, projeto viabilizado por Cesar Maia, do meu conhecimento se deu depois de uma sigilosa concorrência publica no inicio dos anos 90 sob todas as togas e procuradorias, pode se dizer cercado de sigilo de estado. Veio a publico em 1996, mesmo assim publico seleto e restrito do dito condomínio, onde uma pequena nota foi publicada no informativo da comunidade, com objetivo primordial de observar e analisar a opinião e, formatar aceitação dessa comunidade de aproximadamente oito mil moradores. A partir de então seria difundida além das grades comunitárias, por essa elite, porem devidamente trabalhada para amenizar o impacto social e procurar o silencio e aceitação da ideia aos Cariocas sobre o tema, ou no mínimo criar na dúvida uma expectativa de que esse caminho estaria correto, cujas informações eram forjadas e dissimuladas.
4) Luiz, objetivamente o que há de tão grave relativo à cobrança de pedágio na Avenida Governador Carlos Lacerda, conhecida por Linha Amarela, interligando os bairros que se encontram entre a Avenida Brasil e a Avenida Ayrton Senna, que eles insistem em chamar de Auto-Estrada?
– Essa é uma resposta que deve ter várias etapas, sendo de plano e observado atentamente o abuso de algumas autoridades, a conivência suspeita das autarquias com esses abusos, o desrespeito e afronta contumaz a lei e a constituição federal, por parte não só do executivo municipal impunemente como dos vereadores, deputados, Tribunais de Contas, Ministério Publico, TJ-RJ, etc.
4.1) Sobre o principio mobilidade urbana, da equidade Jurídica e da moralidade administrativa; – Qual a justificativa pra se colocar praça de pedágio na “avenida” e extorquir o contribuinte nos seus afazeres diários, com o falso argumento de que se trata de uma via expressa ou uma Auto-Estrada?
– Os mais antigos viram as construções dos túneis que ligam zona sul a Barra da Tijuca e os de Copacabana ligando ao Aterro da Glória que foi outra importante obra na orla com jardins e avenidas suntuosos, ligando zona sul ao centro da cidade, vimos construção da Perimetral, e o furto das vigas, vimos o túnel Rebouças interligando bairros da zona sul a praça XV, a nova Avenida Atlântica e, Avenida Niemayer, o elevado do Joá de encostas rochosas, enfim obras caríssimas e tuneis quilométricos, que resistem até hoje mantidos pelo erário. Sem falar na Grajau-Jacarepaguá, Alto da Boavista ligando Tijuca-Barra, todos custeados com recursos publico oriundos de “impostos padrão” sem a cobrança de pedágio sem essa invenção fatídica de PPP concedendo por prazos eternos a grupos que superfaturam a exploração. A quantidade de contribuintes nessa época era bem inferior à atual, hoje aumentou a arrecadação de impostos. Portanto não se justifica que estejam cobrando pedágio na Avenida Governador Carlos Lacerda – (LAMSA) e tramando contra o contribuinte com argumentos falaciosos com único objetivo de extorquir e locupletar pequenos grupos. Criam Pedágios em AVENIDAS forjando nomes que remetem a Trans-Amazonica como autoestrada, pra se adaptar a CF e a lei, inventam nomes tipo: Trans-Olimpica, Auto Estrada Linha Amarela no Rio e Trans-Oceanica em Niterói que na verdade são modestas “Avenidas Municipais” entre bairros com extensão dentro da média padrão para avenidas municipais dessa categoria, em todas as capitais do Brasil.
4.2) Nesta faze da resposta esta a visão legal e constitucional do objeto. Como não sou advogado não seria ético fundamentar de dar sustentação nesse campo obrigo-me usar material de pesquisa, obtido junto a pessoas capacitadas para arguir sobre o tema, Procuradores, Juízes, Delegados e demais autoridades, que no momento certo podem ser instados a manifestar-se.
4.3) O que se pesquisou é que municípios não podem legislar sobre pedágios (LEI Nº 5.512, DE 17 DE AGOSTO DE 2012) e muito menos criar agencias reguladores nesse sentido é o que determina a Constituição Federal sobre o tema, pedágio. Inclusive com jurisprudência formada no STF, esclarece que pedágio é taxa de conservação de “Estradas de Rodagem”. (Dai eles forjarem os nomes das avenidas como Trans e AutoEstrada). Mas é exatamente o que estão fazendo.
4.4) Sabe-se também que os municípios quando necessitam de verbas extras para obras emergenciais, neste caso especifico para desafogar o transito entre bairros, devem fazer atendendo o Código Tributário Nacional Art. 81 via Contribuição de Melhoria que exige seja mediante referendo popular apresentando os custos pra que serão arrecadados em “parcela única” no IPTU, o que daria uma modesta quantia rateada entre os milhares de contribuintes, indolor.
4.5) Por outro lado temos exemplos práticos do Ministério Publico Federal a nível Brasil. Só no Rio de Janeiro, o MPF relocou ou extinguiu dezenas de praças de pedágio por estarem cobrando pedágio de moradores dos municípios onde estavam instaladas, e quando não remove a praça do pedágio fica consignando que até a efetiva remoção destas praças, todos os veículos com emplacados da localidade devem trafegar isentos da cobrança, nesse sentido o judiciário vêm acatando essas ações, numa exemplar demonstração de que ainda temos justiça no Brasil e juízes conscientes. Ao contrario o MP-Estadual-RJ se esconde, fica omisso, de tal forma que se suspeita conivente ao esquema!?
4.6) Chama atenção o tipo e a quantidade de impostos específicos para esse fim, e outros embutidos, que o cidadão paga caracterizando que tal situação é na verdade uma cobrança indevida e extorsiva, apelidados por qualquer subterfugio legal ou forjados em autoestrada, via expressa, trans…, a confundir-se com taxas e tributos, com a clara intenção de locupletar-se, é imoral e criminoso: A exemplo o IPTU.
4.7) Vamos destrinchar o significado da sigla IPTU:
IMPOSTO (valor arrecadado para obras e conservação de bens publico)
PREDIAL (da construção urbana da sua casa, escritório, ou bem erigido em madeira, cimento, ferro, telhas, tubulações eletro-hidráulicas).
TERRITORIAL – (do território que lhe cabe em partes proporcional com seus vizinhos abrangendo o local da construção onde, atualmente, inclui-se a calçada de responsabilidade do contribuinte).
URBANO – (da parte urbana, ou seja, das ruas e avenidas, iluminação, limpeza urbana, conservação pelo estado ou município do perímetro urbano de uso coletivo).
5) No que se refere à Isonomia que tanto você reclama, poderia explicar melhor?
– São dois aspectos básicos, sendo o primeiro por se tratar da única avenida com cobrança de pedágio no Brasil e no mundo, não existe outra. Porque os moradores da Zona Oeste pagam pedágio e os demais moradores da cidade nos demais bairros não pagam, não tem essa mesma obrigação, e isso ferem o principio de igualdade entre contribuintes da mesma espécie sob as mesmas condições. No entanto não é tão grave quando se tem conhecimento que apenas 20% dos usuários da Linha Amarela pagam o pedágio todos os dias, e 80% trafegam diariamente com os mesmos benefícios, a custo zero, afrontando direitos e garantias individuais de contribuintes da mesma espécie, e ainda por cima os não pagantes são, proporcionalmente os maiores causadoras dos acidentes, engarrafamentos e custos de manutenção desta Avenida Governador Carlos Lacerda, apelidada de Auto Estrada Linha Amarela.
6) Continuamos a não entender porque apenas 20% pagam o pedágio, como é isso?
Não sei se perceberam que antes do túnel maior, sentido Barra-Centro na Linha Amarela tem a presença contumaz de uma viatura da LAMSA afunilando o transito para uma só via causando enorme retenção, inclusive motivo de queixa dos serviços de emergência tipo, ambulâncias, policias, etc. Os motivos são dois: Primeiro que a LAMSA por contrato tem que manter nas proximidades da praça do pedágio um tempo pré-determinado e estipulado contratualmente em no máximo 5 minutos para o atendimento ao cliente e ou uma fila de no máximo 150 metros, sujeitos as penalidades e multas contratuais, até mesmo a cassação do contrato de concessão, dai a retenção forçada pela concessionaria pra livrar-se das sanções impostas. Segundo; que os veículos que entram na Linha Amarela a partir do Bairro de Agua Santa no mesmo sentido Barra-Centro, e no retorno sentido Bonsucesso-Meier, além de não pagar o pedágio e usufruir toda assistência de SOS, são os maiores causadores do transito em excesso, dos engarrafamentos diuturnos.
7) O que me diz sobre a proposta da Linha Amarela quanto a Mobilidade Urbana?
Isso é outro ponto crucial que infelizmente se tornou a grande mentira do projeto, que seria bem vindo ao sentido de facilitar a mobilidade urbana entre os bairros, mas o que vemos são justamente os opostos. Hoje a Avenida Gov. Carlos Lacerda é a via mais congestionada da cidade, inclusive batendo os recordes da vizinha Av. Brasil, pagamos pedágio astronômico para ficarem horas parados e sem opções. As rotas de fuga levam o motorista a transitar por dentro dos bairros que não tem estrutura suficiente para receber o trafego de escoamento, além de prejudicar a qualidade dos bairros periféricos, existe o problema de atravessar comunidades de altíssimo risco como no caso do Morro dos Macacos que enfrentam quase que diariamente a policia com armas de grosso calibre, inclusive ali mesmo já abateram um helicóptero da policia. A via só vai melhorar como alternativa a mobilidade urbana se a praça do pedágio for extinta, pois é ali o maior foco de retenção. E sem dúvida abuso de poder. Pela própria natureza urbana da avenida municipal o pedágio torna-se indivisível, injusto, seria mais coerente colocar uma taxa no IPVA e cuidar de todas as vias urbanas de grande porte. Isso sim atenderia a conceito de Mobilidade Urbana equânime.
8) Como explica o preço do Pedágio Linha Amarela onde afirma não ser compatível?
Em principio não gosto de fazer referencia de preços sobre o pedágio da Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda, se é caro ou barato ou, se devemos pagar só de ida, etc. Corremos o risco da concessionaria que tem gordura de sobra pra queimar o preço, fazer uma redução e sair de boazinha junto a opinião publica, oq eu atrapalha os meus objetivos que é o de acabar literalmente com a cobrança no estilo pedágio. Até porque é ilegal, viola jurisprudência e leis que limitam a praça de pedágio a 35Km de distancia do perímetro urbano como no caso a lei 12.481/53 conhecida como a “Lei do Marco Zero”.
Em média, segundo as normas vigentes da ANTT, pagamos a cada 100km, distancia mínima por lei entre as praças de pedágio nas estradas, algo em torno de R$8.03 o que vale dizer que o km custa ao contribuinte R$ 0.0803 centavos de real nas principais rodovias interestaduais e federais, incluindo-se ai a Rod. Fernão Dias, etc., onde o peso médio dos veículos é o triplo do que trafegam na Linha Amarela e o trafego dezenas de vezes mais intenso em tudo, fluxo de caminhões, atendimentos a acidentes, assaltos. Sem comparação com a LAMSA.
Fazendo uma conversão a media dos preços e transferindo os números ao pedágio cobrado na Linha Amarela no centro da cidade do Rio de Janeiro o pedágio deveria custar, acreditem;
Da Praça do pedágio no Bairro de Agua Santa que fica na Avenida Governador Carlos Lacerda até Bairro da Ilha do Governador onde termina junto a Universidade Federal, cuja distancia entre esses pontos é de 8.2Km se multiplicado por R$ 0.0803 centavos de real na média encontrada por km/rodado, o valor máximo desse pedágio da Linha Amarela seria de R$0.659 de centavos, no entanto o pedágio LAMSA custa ao Carioca R$5.00 ou seja, R$ 60.97 por cada 100km rodados nesse trecho, trecho esse que esta sendo usado pela maioria dos não pagantes, ou seja 80% que ali trafegam nessa via pedagiada, não pagam o pedágio pela própria condição de indivisibilidade da via, e não por esperteza de quem trafega nesse trecho.
A conta fica ainda mais absurda, pra não usar um termo pejorativo, quando fazemos calculamos, da Praça do pedágio no Bairro de Agua Santa que fica na Avenida Governador Carlos Lacerda até Bairro da Barra da Tijuca onde se inicia a concessão da LAMSA, mais propriamente em frente a comunidade da CDD, cuja distancia entre esses pontos é de 6.8km se multiplicado por R$ 0.0803 centavos de real na média encontrada por km/rodado proporcional ao que determina a ANTT, o valor máximo desse pedágio da Linha Amarela seria de R$ 0.546 de centavos por veículo-eixo, no entanto o pedágio LAMSA custa ao Carioca R$5.00, ou seja, R$ 73.52 por cada 100km rodados nesse trecho.
Portanto amigos o preço médio do pedágio da Linha Amarela por cada 100km rodados-eixo na Avenida Carlos Lacerda é de absurdos R$ 67.23 (sessenta e sete reais e vinte e três centavos) cobrados sem emissão de nota fiscal.
Rio de Janeiro, 11 de Agosto de 2014.
Luiz Pereira Carlo
Irresponsabilidade do Ministério Público ESTADUAL
do Rio de Janeiro no caso Petrolão
Muitas pessoas ainda não se deram conta da enorme responsabilidade do #MPERJ no caso #Petrolão, não apenas por que a sede da Petrobras se encontra na Cidade Maravilhosa, mas algo muito pior e muito mais comprometedor, envolvendo Procuradores e Promotores de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 1997 eu dei o 1º telefonema ao #MPERJ do que seria uma saga por justiça e direitos negados, cooptados, blindados e protegendo as empreiteiras nos próximos 17 anos.
O grupo OAS Construtora Ltda, presidida por José Aldemário Pinheiro Filho preso na operação LAVA-JATO, assinava o contrato, em licitação fraudada e sobre tudo ilegal, para colocar o pedágio na via conhecida pelo nome de origem do projeto do então governador Negrão de Lima, #LinhaAmarela na Avenida Gov. Carlos Lacerda.
Assinava o mesmo contrato solidariamente Jean Alberto Luscher de Castro engenheiro responsável técnico ora preso na operação LAVA-JATO, cuja clausula 3ª §1º do contrato de concessão à cobrança de pedágio pela OAS, lhe da garantia extremamente estranhas, indicando claramente que Jean seria o operador dos termos aditivos e o fiel da balança nas propinas, garantindo os interesses das partes e a justa divisão do furto, entre os envolvidos.
Participavam das AGE-INVEPAR para tratar dos interesses do grupo pela majoritária OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional do grupo OAS, ora preso na operação LAVA-JATO. Preso, indiciado e réu como os demais colegas.
A parceria se deu no governo Municipal de #CesarMaia indiciado e processado por diversas vezes e diversos motivos ligados a crimes de prevaricação e de Estado, etc.
Portanto a quadrilha não precisaria nem mesmo ser noticiada, é fato notório de domínio público, mesmo assim quem deu o alerta foi a CVM – Comissão de Valores Mobiliários do Rio de Janeiro no memorando RA/CVM/GEA-2/Nº 09/07 de 23/01/2007 que culminou na cassação dos direitos de negociar ações em bolsa de valores, dez anos após as nossas denuncias. No nosso entendimento estende-se inclusive a proibição de participar de novas licitações, o que não ocorreu, continuam participando impunemente de licitações, mesmo tendo sido reconhecido pela CVM como grupo de FRAUDADORES, ESTELIONATARIOS, que manipulam a contabilidade e subfaturam valores de rodovias com objetivos criminosos de auferir lucros indevidamente, de LUDIBRIAR ACIONISTAS e mercado de ações com argumentos contábeis falaciosos. O que gerou ação na justiça do EUA pelos acionistas contra a Petrobras, citando a presidenta #Dilma e obviamente deve respingar a quadrilha INVEPAR-LAMSA-OAS.
Por todos esses motivos, que não são irrelevantes, do conhecimento VIA OFICIO enviados a JUIZES, PROCURADORES e PROMORORES devidamente PROTOCOLADOS nos cartórios, nas autarquias e no TCMRJ.
Pesa sobre esses o DEVER de punir, mas SE CALARAM se OMITIRAM e se tornaram CÚMPLICE da INVEPAR-LAMSA-OAS, pedágio #LinhaAmarela e claro do #Petrolão.
Se esses não tivesse se calado, o escândalo da Petrobras estaria contido, mensurado em pequenas proporções. Teriam estancado a sangria, obstruído a impunidade, teriam chamado atenção das demais autoridades, como estávamos tentando fazer, mostrando que a quadrilha esta agindo e que era preciso obstruir acessos, desmanchar acordos e falcatruas, talvez hoje o #Petrolão não existisse. Infelizmente #PROCURADOR, #PROMOTOR do #MPERJ e do #CNMP, #JUÍZES e #TCMRJ se calaram e covardemente tentaram calar-nos, com sentenças vexatórias. Fazer o que, esse é o preço da irresponsabilidade de alguns Deuses da Justiça.
Luiz Pereira Carlos.
O PEDÁGIO MUNICIPAL URBANO NA VIA MUNICIPAL LINHA AMARELA É IMORAL ANTIÉTICO ILEGAL E ENGORDA
ENGORDA OS BOLSOS DA LAMSA
E DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PMDB
EM ELEIÇÕES
NO RIO, CIDADE OLÍMPICA, OS POLÍTICOS NO TRANSPORTE E NO ESPORTE PASSAM A MÃO NA BUNDA DO POVO E O POVO AINDA PAGA O PAPEL HIGIÊNICO
LINHA AMARELA E COMPLEXO DO MARACANÃ