Justiça decide nesta terça-feira se mantém pedágio na Terceira Ponte

Em sua decisão, a desembargadora entendeu que a tarifa deveria ser mantida com valores suficientes à manutenção do serviço prestado. O julgamento poderá ser adiado, caso algum desembargador peça vistas ao processo.
Entre os argumentos utilizados pela Rodosol para a concessão da liminar, a Rodosol alegou que não teve direito ao contraditório por parte do Tribunal de Contas, que apresentou um relatório conclusivo ao governo do Estado. Alegou ainda que o valor da tarifa ficou congelado por mais de quatro anos, promovendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 
Para obter a liminar, a Rodosol alegou risco de dano irreparável, já que continua obrigada a manter a prestação do serviço e a suportar seus custos.
Fonte:Folha Vitória/Redação Folha Vitória

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