Na representação, derivada de uma auditoria em trâmite, o Ministério Público de Contas aponta a formação de um cartel que teria sido responsável por fraudar o processo licitatório
Por meio de representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o Ministério Público de Contas (MPC) pediu intervenção o governo do Estado na concessão do Sistema Rodosol e a suspensão imediata da cobrança de tarifas nas praças de pedágio da Terceira Ponte e Praia do Sol.
Na representação, derivada de uma auditoria em trâmite, o MPC aponta a formação de um cartel que teria sido responsável por fraudar o processo licitatório da concessão do Sistema Rodovia do Sol e articular a transferência irregular do direito de administrar e explorar a concessão pelo prazo de 25 anos.
A peça proposta pelo MPC detalha que a fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol teria sido efetivada a partir do dia 22 de dezembro de 1998, um dia após a celebração do contrato de concessão, com a transferência de 67% das ações da empresa Servix Engenharia, vencedora da Concorrência Pública, para o Consórcio Local – nome dado ao grupo formado pelas empresas dos grupos econômicos locais Coimex, Tervap, A. Madeira e Urbesa.
Para que as medidas entrem em vigor, o TCE-ES precisa acatar a representação do Ministério Público de Contas. Segundo a assessoria do órgão, ela aguarda distribuição ao conselheiro e relator.
Denúncia
Fundamentado em acervo documental produzido a partir dos trabalhos realizados pelos auditores de controle externo do TCE-ES e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Rodosol de 2004, as investigações pelo MPC teriam permitido identificar um projeto de poder envolvendo a participação articulada de agentes públicos e privados, engendrado por um Consórcio Local.
A denúncia do MPC aponta que, para consumar a que seria a maior fraude à lei de licitações já perpetrada no Estado do Espírito Santo, os grupos econômicos do referido cartel tiveram a colaboração do grupo Banco Rural, também alvo das investigações, por meio de três empresas.
A Servix Engenharia S.A. (núcleo de engenharia do grupo Banco Rural) teria sido a empresa aliciada para disputar e vencer uma licitação de cartas marcadas para, logo em seguida, transferir irregularmente a concessão para o mencionado cartel, partilhando a construção de obras com qualidade inferior à contratada de modo a maximizar ilegalmente seus lucros.
O Banco Rural S.A. é apontado na denúncia como sendo o responsável por ter emitido cheque administrativo no valor de R$ 11,5 milhões em favor da empresa Operação de Rodovias Ltda. (ORL), operadora da concessão da Terceira Ponte e pertencente aos grupos Coimex e Tervap. O referido pagamento, que teria sido realizado pela própria Rodosol e não pela licitante vencedora Servix Engenharia S.A., como previa o edital de licitação, seria uma vantagem indevida que fez parte do processo de fraude.
Já o Banco Rural de Investimentos S.A. (núcleo de investimentos e participações do grupo Banco Rural), segundo a denúncia, tornou-se acionista da Rodosol como forma de retribuição financeira pelo empréstimo concedido ao Consórcio Local por meio do Banco Rural S.A., participando da fraude. Narra a representação que o Banco Rural de Investimentos S.A. passou quatro anos (28/12/2001 a 27/12/2005) como o maior acionista isolado da Rodosol, obtendo, durante esse período, os rendimentos provenientes da exploração da concessão.
A peça completa, que pode ser conferida aqui, narra os 43 anos de história da Terceira Ponte (1973 a 2016) e de suas duas concessões, e, segundo o MPC, demonstra como o Consórcio Local teria adquirido irregularmente a concessão da Terceira Ponte do grupo Odebrecht e se consolidado como explorador vitalício das concessões rodoviárias estaduais sem nunca ter participado de licitação.
Nota da Rodosol
“A RodoSol foi surpreendida com a notícia de que o Ministério Público de Contas está acusando a ocorrência de irregularidades no processo de licitação do contrato de concessão ocorrido em 1998.
Desde logo, a empresa destaca que essa licitação, o contrato, sua fiscalização e execução já foram auditados pelo Tribunal de Contas em 2009, que reconheceu sua regularidade, dando quitação ao órgão público encarregado, o DER-ES.
É lamentável que nos procedimentos relacionados a esse contrato de concessão, o representante do Ministério Publico de Contas falte com o respeito não apenas às pessoas, às empresas e às entidades, mas sobretudo aos fatos.
Dá tratamento escandaloso à operação comercial transparente, informada ao poder concedente e a todos os demais órgãos públicos competentes e devidamente registrada há mais de dez anos.
A RodoSol adotará as providências judiciais e administrativas cabíveis em relação a essa irresponsável atitude”.
Folha Vitória
Redação Folha Vitória