Justiça suspende liminar que reduzia pedágio em Guarapari

Ainda não foi definida a data em que o valor integral – de R$ 8,50 – volta a ser cobrado


Como resultado de mais um embate judicial, os motoristas que trafegam pela Rodovia do Sol vão voltar a pagar o pedágio integral na Praça do Sol, em Setiba, Guarapari. O Tribunal de Justiça derrubou, em decisão publicada nesta sexta-feira (14), a liminar que havia reduzido a tarifa no último mês de setembro.
Ainda não foi definido a data em que o valor integral – de R$ 8,50 – volta a ser cobrado. É preciso que Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) sejam notificadas da decisão, o que não tinha acontecido até a tarde desta sexta. Até lá, continua sendo cobrado na rodovia o pedágio de R$ 7,70.
A cobrança do valor integral foi determinada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e a relatora do processo foi a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira. Ela suspendeu a liminar concedida pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, em setembro.
Na noite desta sexta, a Rodosol informou que havia sido notificada sobre a decisão pelo site do Tribunal de Justiça, mas que aguardava a Arsp ser notificada para alterar a tarifa para R$ 8,50.
Relatório
Em sua decisão a desembargadora Eliana declara que o Juízo da 10ª Vara Cível de Vitória é incompetente para tratar do assunto e remete o processo de volta para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória, onde já tramitam outras ações envolvendo a Rodosol. Caberá ao juiz desta instância voltar a avaliar o assunto.
A tese de incompetência foi levantada, segundo descrito na decisão da relatora, pela concessionária Rodosol. O argumento foi de que a ação para reduzir a tarifa tinha uma relação direta com outras ações que já tramitavam na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Ela alegou ainda que a redução do pedágio ocasionaria “risco de lesão grave à economia pública”, já que a administração pública assumiria as despesas a cargo da concessionária.
Passado
A redução do pedágio tinha sido proposta pela 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari.
Os promotores se pautaram no relatório de auditoria do Tribunal de Contas e outras diligências próprias, onde constataram que o usuário do Sistema Praia do Sol custeava um serviço de manutenção denominado “Conservação Especial” que, apontam eles, “nunca foi prestado efetivamente na pista nos últimos 16 anos”.
O serviço denominado “Conservação Especial” é um tipo de manutenção mais complexa com vistas a recuperar o tempo de vida útil da rodovia, e que precisa ser realizado a cada dois anos. Por este trabalho é cobrado um valor que está incluído no pedágio.
A não realização deste serviço, segundo os promotores, se constitui em uma irregularidade, o que motivou o pedido de liminar – agora derrubada –, e que havia sido aceita pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória.

Autor: Vilmara Fernandes | vfernandes@redegazeta.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *