Os Pedágios na Visão do Ministério Público
Dr. Mauro Porchetto apresentou todas as ilegalidades no processo de Concessão das Rodovias
Na programação do II Fórum Nacional de Usuários de Rodovias Pedagiadas, o primeiro painel da tarde foi com o Dr. Mauro Porchetto, representando a Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul. O Procurador iniciou sua fala afirmando que não conhece nenhuma pessoa que seja favorável aos pedágios, neste modelo que ele foi implantado no RS, ou melhor que só conhecia uma pessoa, o advogado da CONVIAS.
Em seu painel: Os Pedágios na Visão do Ministério Público – A Legislação o Dr. Porchetto alertou: “O Art. 1° da Constituição Federal diz que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos seus representantes. Se a nossa constituição é a carta mestra da democracia e o Ministério Público é o guardião da democracia, então a constituição não está sendo cumprida”. O procurador destacou ainda que muitas leis regem esta matéria com destaque para: a Lei Estadual N° 10.086/2004, a Lei Federal n° 8.987/2005 entre outras. Quase todas tratam da exploração, conservação, manutenção e melhorias nas rodovias.
Porchetto explicou que no Convênio 012/96, assinado em outubro de 1996, o Estado repassou por quinze anos a responsabilidade e administração da BR-116. “Então as grandes cidades de nosso Estado ficaram cercadas por praças de pedágios. Depois de deixarmos as estradas em perfeitas condições de trafegabilidade entregamos aos empresários só para a manutenção”, ressaltou.
O painelista esclareceu que em 1998 entrou em Execução o Programa Estadual de Concessão Rodoviária, e eram previstas 32 praças, então havia pressa na construção das praças, pois depois era muito mais difícil removê-las. Então o Ministério Público conseguiu suspender a licitação do Pólo Metropolitano. Em julho e agosto do mesmo ano, o MP ajuizou ações para suspender as praças de Igrejinha e Farroupilha. Neste ano surgiu a primeira ASSURCON, em Gramado. Em novembro já eram 11 praças instaladas, e em dezembro totalizavam 28 praças no Rio Grande do Sul. Na mesma época funcionários do DAER elaboraram uma carta com o seguinte teor: “Os Governos privatizam e doam o patrimônio público para as grandes empreiteiras para reduzir o tamanho do estado e sucatear a máquina pública repassando tudo a iniciativa privada”.
“Muitas leis foram editadas no Estado e no Brasil, sofremos com uma excessiva elaboração de leis”, alertou o Dr. Mauro Porcheto. Ele destacou ainda as principais ilegalidades de todo este processo de concessões: praças e trechos que não foram autorizados pela lei; a bidirecionalidade; o fato do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias contrariar a legislação federal vigente e as normas de direito, pois a lei de menor hierarquia não pode contrariar a de maior hierarquia. A outra ilegalidade é a não aplicação da receita do pedágio na própria rodovia.
“O rito normal das coisas é que o Poder Público construa novas alternativas para desafogar as via, então o Estado pode repassar a iniciativa privada esta tarefa, desde que a empresa construa uma nova via paralela com melhores condições e serviços, e então o usuário sabe que vai pagar. Nesta situação o motorista pode optar pela estrada pública ou privada, e não estou falando das vias alternativas. Este modelo existe em vários países do mundo”, esclareceu o Procurador.
O Dr. Mauro Porchetto apontou as inúmeras ilegalidades destas concessões. A primeira estaria no processo de licitação. O correto seria optar pelo critério da menor tarifa ou do maior pagamento pelo Outorga da Concessão. No entanto venceu a licitação quem ofereceu maior trecho para ficar sobre sua responsabilidade. Outra ilegalidade é a tarifa pré-determinada fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação.
Em mais um dos seus apontamentos o representante da Procuradoria esclareceu que os tributaristas não entendem esta dupla cobrança como bi-tributação. “A lei que criou o IPVA diz que o produto da arrecadação do imposto deve ser destinado 50% para o município e 50% para o DAER, que deve usar em investimentos ( 70% em infra estrutura e 30% em custeio) nas rodovias. Hoje metade do preço da gasolina é a CIDE, essa por sua vez é uma contribuição. E temos uma tarifa que é o pedágio. Portanto pagamos três vezes, mas negam que seja bi-tributação”.
Porchetto acrescentou que não existe condicionantes na Lei Estadual que possibilite frear a formação de cartéis ou monopólios. E concluiu afirmando: “Este modelo de concessão é inconstitucional, pois fere o direito de ir e vir. Uma vez que as rodovias são bens de uso comum do povo está sendo restringido sim o direito de ir e vir”.
O Sr. Marcus Vinícius Gravina, representante da OAB, foi um dos mediadores neste painel. O advogado declarou que a população e o MP precisam se entender. “Temos que usar instrumentos e através da ação popular combater o desmando dos administradores. O DAER aceitou a maior oferta em dinheiro em troca da licença de exploração. Agora os diretores do DAER tem que responder pelo dinheiro que não foi depositado na conta do Departamento até hoje. Alguém deve altas somas ao poder concedente, por isso não pode falar em desequilíbrio econômico financeiro. As coisas não estão bem explicadas, e é por isso que se quer e se queria a CPI. Neste processo não houve perdedores, pois todos os perdedores se conveniaram”.