Sobrou – O juiz Mauro Spalding pegou pesado com o governo do Estado – que pretendeu deixar a condição de réu para atuar como autor da ação. ”Isso demonstra muito mais uma preocupação com os efeitos políticos (…) porque o próprio DER manifestou-se em sentido oposto àquele apresentado pelo Estado, o que causa no mínimo estranheza”.
Furo – A posição do DER favorável à concessionária foi antecipada pela FOLHA já em 2006. Um dos argumentos levado ao processo sustenta que ”o STJ já decidiu que a via alternativa não pode ser exigida como condição à cobrança de pedágio”. A alegação visou derrubar a inicial do MPF, autor da ação.
Continuidade – O magistrado disse ainda que no atual governo, o Estado do Paraná manteve-se em ilegalidade ao não se utilizar de Portaria do Ministério dos Transportes para anular o termo aditivo que levou o pedágio a Jacarezinho. ”Por todo o exposto, mantenho o Estado do Paraná como réu da ação”, decidiu.
Folha de Londrina, Política, 06/03/2008, pág 12.