O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou “de utilidade pública para fins de desapropriação” terrenos situados às margens de seis das sete rodovias federais concedidas à iniciativa privada em leilão realizado no ano passado.
A desapropriação é necessária para que as concessionárias possam construir as praças de pedágio nas estradas. O decreto presidencial foi publicado hoje no “Diário Oficial da União”.Pelos termos dos contratos de concessão, as empresas deverão começar a cobrar pedágio a partir do dia 15 de agosto. O início da cobrança, porém, depende ainda de a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) checar se as concessionárias concluíram as obras iniciais de manutenção exigidas pelo edital.
Este documento obriga as empresas a realizarem trabalhos de conservação – como tapa-buracos e reparos na sinalização – antes de começarem a cobrar pedágio.Nos próximos dias, deverá ser publicado no “Diário Oficial da União” o decreto de desapropriação dos terrenos situados às margens da rodovia Régis Bittencourt (BR-116), que liga São Paulo a Curitiba.
As desapropriações ao longo dessa rodovia não saíram hoje, com as das outras seis estradas, por causa de atrasos nos procedimentos burocráticos.
Agencia Estado A Tarde On line