A ação movida pela advogada Carmem Patrícia Coelho Nogueira que resultou na suspensão da cobrança de pedágio no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, em São Paulo, é apenas uma de uma série de ações propostas por ela. Desde 2007,
Carmem e o filho, César Augusto Coelho Nogueira Machado, autor da ação, vêm movendo ações populares que ela considera ser de “interesse popular”.
Com o pai formado em direito e um tio desembargador, Carmem seguiu a mesma profissão e se formou na Universidade Mackenzie em 1986. Ela atua principalmente nas áreas cível, empresarial e de defesa do consumidor. “Advogada militante e ambientalista por idealismo” — como a própria se descreve — é integrante da Comissão de Meio Ambiente da OAB-SP, filiada ao Partido Verde e já tem pelo menos seis ações populares no currículo, sendo seu filho autor formal de todas.
Dentre elas, a suspensão dos salários de 22 suplentes de deputados que cumpriam mandato-tampão durante recesso legislativo, em Brasília; a paralisação das obras de um condomínio próximo ao Parque do Piqueri, na zona Leste de São Paulo, por risco de danos ambientais; e ações contra o Governo do Estado de São Paulo e o deputado estadual Rodrigo Garcia (DEM), referentes ao anexo do prédio da Assembléia Legislativa estadual, atualmente em fase final de construção.
Ações populares são processos que podem ser movidos por qualquer cidadão, eleitor e sem pendências na Justiça Eleitoral, sem custos processuais e que são movidas contra algum ato que o autor considere lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Para Carmem, as ações são uma forma de “contribuição cidadã” ao país. “Costumamos ver pessoas reclamando,” afirma, “mas falta mobilização.”
No caso do Rodoanel, Carmem diz que, apesar de não morar na região da rodovia, se interessou pela matéria ao ler a notícia em um jornal — algo que já motivou muitas outras de suas ações. Pesquisou o assunto e descobriu que havia uma lei, datada de 1953, que proibia a cobrança do pedágio. Junto com seu filho, então, decidiu mover a ação popular para suspender a exigência da taxa, implantada em dezembro de 2007 no trecho Oeste do Rodoanel.
A advogada reconhece que não há como saber se a liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública será mantida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas diz que não há razão para que seja derrubada, uma vez que seu pedido está perfeitamente de acordo com a lei, e não moveria uma ação que não tivesse fundamento jurídico. “Ficaria mal para mim,” afirma.
Carmem diz que espera que as pessoas sejam motivadas a propor ações como essa. “A ação popular é um instrumento que caiu em desuso,” diz, ao ressaltar a importância da participação do povo, lembrada inclusive na Constituição: “todo poder emana do povo”. “Afinal, como diz o Obama: ‘nós podemos’,” afirma a advogada, citando slogan de campanha do presidente eleito dos EUA.
Fonte: Última Instância