Concessionárias vão ignorar a lei da isenção

As concessionárias Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, que administram respectivamente as BRs 101 e 116 em Santa Catarina, informaram ontem que não isentarão de pedágio os proprietários de veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas as praças de cobrança, conforme prevê a lei promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada ontem no Diário Oficial.

A decisão das concessionárias foi tomada após a Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR-PR/SC) consultar a Agência Nacional dos Transportes (ANTT), agência federal responsável pela fiscalização e regulação do Programa Federal de Concessões.

A resposta do ANTT, segundo a entidade, é que a lei é nula, sob o argumento de que uma lei estadual não se sobrepõe a uma matéria federal.– Os contratos de concessão são federais, as rodovias são federais. Por esse mesmo motivo, uma lei estadual similar já foi derrubada, em 2007, no Paraná. Existe uma forte jurisprudência nesse sentido, pois não cabe ao Estado legislar sobre matéria federal.

Tanto é que o próprio governador de Santa Catarina não sancionou a lei, devolvendo-a à Assembleia – comentou o diretor da ABCR-PR/SC, João Chiminazzo Neto.O projeto de lei que deu origem à lei é do deputado Cesar Souza Júnior (DEM) e foi aprovado dia 1º de julho.

O prazo para a sanção da lei pelo governador Luiz Henrique da Silveira decorreu sem manifestação e a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Jorginho Mello (PSDB).Cesar Souza disse que, se a lei da isenção não for cumprida, ele vai apresentar uma denúncia-crime por desrespeito a uma legislação em vigor.

O deputado declarou que a concessionária pode discutir na Justiça, mas descumprir a lei é uma atitude de arrogância. Para ele, a isenção da taxa está amparada pela relação de consumo criada entre o usuário das rodovias pedagiadas e as concessionárias que administram as BRs.

Agora, após a transferência do controle das rodovias para uma empresa privada, a Assembleia passa a ter a competência constitucional para legislar sobre a relação de consumo criada a partir da concessão pública – justificou Cesar Souza.

Especialista em gestão pública, o advogado Mougan Bonassis, também sustenta que a lei fere a Constituição, que prevê à União a competência exclusiva para legislar sobre a política de transportes e de trânsito.Bonassis entende ainda que, apesar da relação de consumo criada com a concessão das rodovias, o assunto segue sob competência privativa do governo federal.

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