Por: Vítor Azubel, colaborador
Pois, leitores, voltamos recentemente de uma viagem de automóvel, percorrendo 2,8 mil quilômetros até chegar ao norte do estado de Mato Grosso, na Amazônia legal, em estradas asfaltadas, quase todas federais. Surpreendi-me pelo fato de em todo o percurso ter pago apenas um pedágio, ou seja, no trecho de Pelotas a Canguçu. Saímos pelo noroeste do RS, oeste de SC, oeste do PR, atravessamos o MS e finalizamos na metade norte do MT, sem qualquer ônus afora as despesas de combustível. E as estradas? Muito boas, em plenas condições de trafegabilidade, com vários intervalos em recuperação executados sob supervisão do Dnit.
Esse pequeno relato de viagem serve para o foco desta abordagem que é a questão dos pedágios. Se antes da viagem, já estava inconformado com os pedágios, imaginem depois de uma extensa viagem realizada sem ter que parar e pagar para ir adiante, havendo possibilidades de escolha por estradas alternativas.
Como todos sabem, aqui na região sul do Estado, para irmos de Pelotas a PoA pagamos três pedágios e para voltarmos quatro. Os munícipes mais ao Sul ainda têm que pagar mais: um de ida e outro de volta. E aí cabe a pergunta: por que em outros lugares do país as estradas continuam sendo mantidas e conservadas sob domínio público e aqui não?Considerando que em outros lugares e países, há estradas pedagiadas, porém, com a oferta de estradas alternativas sem essa cobrança, como podemos considerar respeitado o legítimo direito de ir e vir?
O que acontece de fato é que precisando haver deslocamento, temos que pagar compulsoriamente por um direito desrespeitado, inclusive sob manto oficial.Mas, afinal de contas, o que são as estradas? Seriam bens públicos, de uso público, mas que foram cessionadas a terceiros para a sua exploração, desculpem, a sua conservação, exigindo pagamento como se estivéssemos passando por propriedades particulares, aliás como era feito nos tempos feudais. Per Baco, que absurdo, as estradas não são privadas!
Diz-se que a medida foi tomada para justificar a incapacidade financeiro-administrativa do Estado em prover conservação. Agora, alguém pode imaginar que empresas privadas tenham objetivo maior que não seja o lucro? Nada contra, mas exercê-lo usufruindo de bens públicos?! Diga-se, de passagem, de sã consciência, quem afiançaria que as estradas da região estão conservadas como deveriam? O Estado é uma instituição destinada a preservar os interesses coletivos, mas que vem sendo utilizado como se privado fosse.
As autoridades estão mais comprometidas com as benesses de seus cargos, com correligionários, partidos e outras corporações do que com os deveres do serviço público. Os administradores infelizmente não são o exemplo em quem o corpo funcional deveria se espelhar, gerando toda sorte de busca de vantagens pessoais em detrimento do objetivo estrutural.
Contudo, poderíamos ter gestores públicos que pudessem com seu comportamento exemplar exigir a mudança de postura de seus colaboradores.Voltando ao principal, enfatizamos que determinadas áreas são de exclusiva competência de governos.
É o caso também de transporte. Por onde viajei, as estradas não estão pedagiadas, gerando intenso fluxo de veículos e caminhões que fazem circular a produção e o desenvolvimento sem ser onerados pela fúria arrecadadora dos pedágios.
Afora isso, a livre movimentação faz gerar um atrativo a mais para o turismo, o que aqui, ao contrário, é dificultado por excessivos e custosos pedágios. Há mais argumentos, mas o principal é que a cobrança de pedágios na região sul, na forma como está, descumpre a Constituição, artigo 5 e artigo 150, e causa ônus injustificado ao seu desenvolvimento, cuja meta devemos todos buscar.
Haveria alguma autoridade jurídica disposta a interferir no sentido do cumprimento da lei maior?