O Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF/SC) manifestou apoio à lei estadual, que isenta a cobrança de pedágio para todos os veículos emplacados em municípios catarinenses com praças de cobrança de pedágio na rodovia BR-101. O órgão pretende entrar com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, concessionária de praças de pedágio na rodovia.
A intenção é obrigar a concessionária a cumprir a Lei Estadual 14.824/09, sob a pena de pagar uma multa diária de R$ 500 mil. O Ministério Público Federal pede ainda o ressarcimento dos consumidores e a fiscalização do cumprimento da lei pela ANTT. A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa.
A medida limitar proposta pelo MPF, no entanto, ainda não foi aceita pela Justiça Federal do estado.
Segundo o autor do projeto da lei estadual, deputado Cesar Souza Junior (DEM), se a concessionária for condenada a ressarcir os motoristas, a compensação valerá para os pagamentos feitos depois 4 de agosto, quando foi sancionada a lei. “Quem guardou o comprovante de pagamento receberá de voltou todo o dinheiro gastou no pedágio. Esse pedágio assalta o bolso de que transita pela rodovia”, declarou.
A lei estadual de isenção atende aos motoristas dos municípios cortados pelas rodovias federais BR-101 e BR-116, ambas com praças de pedágio administrada pelas concessionárias Autopista Litoral Sul e Planalto Sul, ambas da empresa OHL Brasil. Na BR-101, a cobrança ocorre em Palhoça (Grande Florianópolis), Porto Belo (Vale do Itajaí), e Araquari e Guaruva, (Norte). Já a BR-116 tem praças de pedágio nas cidades de Correia Pinto e Santa Cecília (Planalto Serrano), e Monte Castelo (Norte).
Os residentes do Sul do estado contemplados com uma emenda à lei que os isenta do pagamento do pedágio, pois a cobrança em Palhoça é bidirecional. Ou seja, os motoristas pagam para transitar nos trechos ainda não duplicados da BR-101.